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Cotidiano

MPT determina que shopping ofereça espaço para trabalhadora amamentar

O shopping tem 180 dias para cumprir decisão 
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O shopping tem 180 dias para cumprir decisão 

Em decisão unânime, o Pleno Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região, determinou que o Shopping ofereça um local apropriado de para suas funcionárias. Para requerer a reforma da decisão, que em primeiro grau tinha negado o pedido, o MPT (Ministério Público do Trabalho) alegou que o empreendimento comercial tem a obrigação legal de oferecer um lugar para as mulheres que tem filho em fase de amamentação, deixem seus filhos durante o horário de trabalho. O requerente defendeu ainda que tal obrigação é do shopping e não dos comerciantes.

“O shopping center, por se constituir em uma rede de lojas deve assumir responsabilidade pelas relações de trabalho que decorrem de sua atuação, de forma que, considerando a parceria lucrativa entre a administração do centro de compras e os lojistas, deve ser rechaçada qualquer alegação de que aquele possui responsabilidade apenas sobre as empregadas por ele diretamente contratadas”, sustentou o Ministério Público do Trabalho.

O relator do recurso, Desembargador Nery Sá e Silva de Azambuja, afirmou em seu voto que a amamentação “tem amparo na Convenção n. 103 da OIT, ratificada pelo Brasil, a qual reconhece, inclusive, o direito à interrupção do trabalho com o fim de que a mãe possa amamentar seu filho com dignidade”, e que a proteção à maternidade é um direito garantido às trabalhadoras nos artigos 5º e 6º da Constituição Federal.

Apontou ainda que de acordo com o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho “os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”.

“O entendimento firmado pelo Pleno deste Regional é o de que a obrigação disposta no § 1º do art. 389 da CLT, o qual determina que seja instalado local apropriado que permita às trabalhadoras guardar, sob vigilância e assistência, os seus filhos durante o período de amamentação, cabe ao estabelecimento (shopping) e não ao empregador propriamente dito (lojistas)”, concluiu o magistrado.   
 
A decisão deverá ser cumprida no prazo de 180 dias contados do trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa de mil reais por dia em caso de descumprimento.

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