O MP-MS (Ministério Público Estadual) recomendou que o governo do Estado adote, na rede estadual de ensino, o uso do para alunos que vêm de famílias adotivas, porém ainda em processo de adoção.

A recomendação, publicada nesta quarta-feira (16), explica que muitas vezes alunos vindos de famílias em processo de adoção são constrangidos pelo uso do nome “formal”, diferente daquele dado pela família adotiva.

Essas crianças estão no estágio de convivência com a família. “Muitas vezes o estágio de convivência se prolonga no tempo, podendo durar anos, em razão de entraves processuais”, esclarece o MP-MS.

Uma vez que nos serviços públicos é o nome de origem da criança que é utilizado, o órgão afirma que são comuns os constrangimentos, não apenas nas escolas públicas do Estado.

Apesar do termo “nome social” ser comumente utilizado no reconhecimento da identidade de gênero de pessoas transexuais, o MP-MS explica que o termo também se aplica no caso de crianças em processo de adoção.

“Seus fundamentos [do nome social] se aplicam ao caso da criança em estágio de convivência para fins de adoção, já que seu nome de registro não condiz com a sua identidade atual junto à família adotiva”, aponta o órgão.

O MP-MS pede que a Secretaria Estadual de Educação oriente as escolas estaduais e outras unidades para que utilize exclusivamente, em documentos internos e externos, o nome dado pela família adotiva para esses alunos.

Caso a medida não seja adotada, o MP-MS ainda afirma que pode “adotar as providências judiciais e extrajudiciais pertinentes”. O órgão deu prazo de 30 dias o governo informar se irá cumprir com a recomendação.