Mato Grosso do Sul irá manter o mesmo sistema de do primeiro turno. O TRE-MS (Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul) decidiu que fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas. A determinação tem inicio das 3h às 17h.

Bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos assim como em locais públicos em todo o estado fica proibido a comercialização.

O descumprimento da determinação caracterizará prática de e desobediência, previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Um alerta valido para a população é que também é crime apresentar-se publicamente embriagado e ou causar tumulto no processo eleitoral.