Prefeito de , Marquinhos Trad (PSD) explicou durante jogo do Brasil nesta segunda-feira (02) que a Prefeitura vai cumprir a decisão judicial de aumento do . “Você pode até recorrer, mas não tem efeito suspensivo”, disse.

“Vou cumprir a decisão judicial. Mas eu não mandei aumentar, a Justiça mandou”, disse. O desembargador Marcos José de Brito Rodrigues acolheu recurso da Flexpark e autorizou empresa a reajustar o valor da tarifa cobrada pelo estacionamento rotativo na região central de Campo Grande para R$ 2,40. Ao Jornal Midiamax, o advogado da empresa disse que a nova tarifa deve entra em vigor a partir da próxima semana.

“A empresa está se organizando para cumprir a determinação judicial. A ideia é que a nova tarifa seja implantada a partir de semana que vem”, disse o advogado Douglas Oliveira na semana passada.

Na ação, a empresa alegava que a Prefeitura estaria descumprindo cláusulas contratuais ao não conceder correção anual da tarifa, o que ocasionaria desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A revisão, segundo consta na ação, teria ocorrido somente três vezes, desde que o contrato foi firmado, em 2002, quando a tarifa foi estipulada em R$ 1,00. Em 2007, a tarifa foi reajusta para R$ 1,30, em 2009, R$ 1,50 e, em 2015, passou a ser de R$ 2,00.

A falta de reajuste, segundo a empresa, estaria desconsiderando a ‘crise econômica vivida no Brasil' e que a tarifa ideal seria de R$ 3,00. Entretanto, o desembargador entendeu que o valor a ser aplicado na tarifa deve ser de R$ 2,40, conforme estipulado pela Agereg.

“Bem como havendo expressa previsão no contrato de concessão (cláusula 5.2) da forma e da periodicidade do reajuste, não há motivo para que o reajuste anual da tarifa não ocorra, tendo em vista a necessidade de compensar o feito inflacionário do período e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, disse o desembargador ao conceder o reajuste.

O desembargador ainda observou que o fato de a empresa ter deixado de repassar valores relativos às ações de trânsito à prefeitura, o que foi solucionado no último dia 21 de julho, não justificaria a falta de reajuste no contrato.

“Ressalta-se, ainda, que eventual descumprimento da recorrente sobre parte do contrato, mormente tocante à repasse de verbas, não obsta ao reajustamento anual da tarifa, porquanto existe no ajuste (cláusula 11- p 76-77) expressas medidas (advertência, suspensão e cassação) e sanções (multas) para se coibir tal ato, não sendo, nenhuma delas, criar óbice à correção anual dos valores devidos”, concluiu.