O titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de , juiz Marcel Henry Batista de Arruda, publicou na última quinta-feira (8) edital para que consumidores que tenham sido lesados pela cobrança indevida de estacionamento pelo serviço integrem a ação.

A abertura do edital foi solicitada pelo MP-MS (Ministério Público Estadual) em processo iniciado no fim de outubro deste ano, a fim de que os consumidores que provarem a cobrança indevida sejam ressarcidos em dobro dos valores recolhidos aos sábados, conforme estipula o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor. O prazo para ingresso foi estipulado em 30 dias.

Na ação, o MP-MS alega que a empresa Metropark teria lucrado R$ 2.689.791,47 decorrente de cobranças de estacionamento aos sábados nos últimos dez anos. De acordo com o órgão, as cobranças são indevidas, já que um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado em 2002, que permitiu a cobrança, foi condicionado à implantação de melhorias não atendidas, conforme o MP-MS.

O órgão também alega que o contrato entre a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e a Metropark previa o repasse de 28,5% da arrecadação bruta decorrente do serviço Flexpark – ou seja, sem descontos, inclusive dos 5% de ISS (Imposto Sobre Serviço). O MP-MS aponta, todavia, que o montante atualmente repassado consiste em 23,5%, ou seja, tendo sido efetuado o desconto do imposto municipal.

O número de vagas com parquímetros também é alvo do MP-MS por figurar como enriquecimento ilícito. O contrato inicial previa exploração de cerca de 2.200 vagas pagantes e, segundo a petição, a empresa cobrou 2.209 vagas de 2002 a 2012, sendo 2.060 vagas no Centro e 149 nas imediações do Fórum de Campo Grande.

Com o aditivo ao contrato, assinado em 2002, a Agetran permitiu a exploração de mais 213 vagas, o que oficialmente totalizaria 2.422 pontos de estacionamento cobrados. Porém, a Agetran já teria declarado a existência de 2.525 vagas pagantes, das quais 103 seriam excedentes do contratualmente permitido. Ademais, já existiriam 48 vagas numeradas pela empresa, mas sem o parquímetro.

Assim, a Flexpark estaria explorando, ao todo, 2.774 na Capital, 352 além do previsto em contrato. “Como o benefício angariado pela requerida Metropark Administração Ltda. é fato irrefutável, com referida empresa concessionária tendo experimentado enriquecimento ilícito, isso com efetiva lesão ao erário, ao caso aplica-se a hipótese de ressarcimento integral do dano”, aponta a peça do MP-MS.