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Cotidiano

Justiça Federal condena União e Funai em R$ 4 milhões por demora em demarcação de terra indígena

A 1ª Vara Federal de Naviraí (cidade a 359 quilômetros de Campo Grande) condenou a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) ao pagamento de danos morais coletivos arbitrados em R$ 4 milhões, por atraso na demarcação de terras da Comunidade Indígena de Yvy Katu – de indígenas da etnia guarani-ñandeva que vivem na […]
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A 1ª Vara Federal de Naviraí (cidade a 359 quilômetros de ) condenou a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) ao pagamento de danos morais coletivos arbitrados em R$ 4 milhões, por atraso na de terras da Comunidade Indígena de Yvy Katu – de indígenas da etnia guarani-ñandeva que vivem na região de (a 477 quilômetros de Campo Grande).

De acordo com informações divulgadas pela Justiça Federal, a sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) e também determinou a conclusão do processo de demarcação no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.

Atualmente, os indígenas estão na posse da Aldeia Porto Lindo/Jacarey, localizada na Terra Indígena Yvy Katu. “A tradicionalidade de sua ocupação é incontroversa, tanto é que foi instaurado processo administrativo para sua demarcação”, explicou o magistrado.

O laudo antropológico produzido concluiu que o “aldeamento” não tem relação necessária com as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. “Os guaranis-ñandeva foram retirados das terras que tradicionalmente ocupavam por ação do Estado brasileiro, que as considerou devolutas, e, posteriormente, alienou-as a particulares, reservando pequena extensão à população primeva”, destacou.

Segundo o Juiz Federal Substituto Bruno Barbosa Stamm, o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabeleceu o prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, para a conclusão da demarcação de terras indígenas pela União.

Além disso, o Decreto 1.775/1996 atribuiu à Funai a iniciativa e orientação da demarcação administrativa de terras indígenas. Todavia, passados mais de 25 anos do fim do prazo para demarcação, não foi concluído o processo referente à terra da comunidade Yvy Katu.

Para ele, ainda que os guaranis-ñandeva tivessem ocupado fazendas localizadas no espaço geográfico das terras reclamadas e estivessem sendo mantidos nelas por decisões judiciais, seu estado é precário e não poderá ser considerado definitivo até que a União e a Funai concluam o processo de demarcação.

Para o magistrado, a demora na demarcação da Terra Indígena Yvy Katu tem gerado diversos prejuízos de ordem extrapatrimonial ao grupo dos guaranis-ñandeva, pois os indígenas estão impedidos “de usufruir de modo pleno de seu tekoha e, em consequência, de viver de forma plena seu modo de ser”. Para ele, também há risco à integridade física e à vida dos indígenas, já que os conflitos, muitas vezes, terminam de forma violenta.

É determinado na decisão que valor do dano moral coletivo deverá ser revertido em investimentos diretos, visando a promoção de políticas

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