O MP-MS (Ministério Público Estadual) está investigando um instituto de atividades sociais localizado em um imóvel doado pelo governo do Estado, que teria sido utilizado para fins particulares segundo as diligências do órgão.

O Instituto Social Pioneira funciona no bairro Universitário em um imóvel cedido pelo governo estadual em dezembro de 2014, porém há mais de um ano não seriam desenvolvidas atividades sociais no local.

A condição dada pelo governo para a doação do imóvel era de que no local fossem desenvolvidas atividades culturais, de lazer, esporte e capacitação da comunidade da região, no prazo de dois anos, sob pena de reversão da concessão.

Ao invés disso, técnicos do MP-MS constataram que no imóvel funcionaria uma oficina de serigrafia particular. Pelo Google Maps, quem procura pelo endereço encontra uma localização chamada “Cooperativa de Uniformes”.

Os técnicos realizaram diligências no local ainda no fim de julho. Uma das funcionárias do Instituto, que não teria vínculo empregatício, explicou que operava a oficina de serigrafia como uma forma de parceria, uma vez que dava cursos de corte e costura no local antigamente.

Os funcionários do MP-MS também constataram que o Instituto estaria em “condições precárias”, e que a sede da instituição estaria ligada a um lava-jato de propriedade do filho do presidente do ISP (Instituto Social Pioneira) pela porta dos fundos. A área do lava-jato, entretanto, não teria sido doada pelo governo do Estado.

Outro lado

Ao MP-MS, o presidente do Instituto alegou que as atividades no local foram interrompidas após um raio ter atingido o prédio, que teria sido interditado posteriormente pelo Corpo de Bombeiros.

O presidente do ISP ainda alegou que a instituição ainda desenvolve atividades esportivas com a comunidade, utilizando dois campo de futebol próximos ao prédio. Um deles teria sido alugado pelo Instituto, enquanto o outro teria sido cedido pela Prefeitura.

Nesta segunda-feira (6), o MP-MS requisitou que a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) adote providências em um prazo de 30 dias, e solicitou ainda que o Corpo de Bombeiros encaminhe ao órgão a cópia integral dos documentos que tratam da interdição do prédio.