Há dúvidas também em relação à cobertura

A resolução é de 2015, mas o que ninguém ‒ ou quase ninguém sabia ‒ é que a partir de 2018 o seguro não mais viria junto com o licenciamento e passou a vencer no dia 31 de janeiro. O fato deixou muitos motoristas em dúvida, não só quanto ao pagamento, mas quanto à cobertura.

“Eu paguei em agosto e a apólice, não tem nem cinco meses. Então  quem pagou em 2017 não vale mais. Isso quer dizer que  quem pagou em dezembro de 2017 tem que pagar em janeiro”, questionou um leitor do Jornal Midiamax.

Nas redes sociais o assunto também está sendo debatido. “Como pode o serviço público com o porte do DETRAN/MS estar uma bagunça com essa cobrança antecipada do DPVAT que até ano passado vencia junto com o LICENCIAMENTO do carro e agora você liga e uns dizem que sim, que vence hoje, junto com o IPVA e outros não”, reclamou um usuário do Facebook.

A mudança pegou os motoristas de surpresa. Não houve informações antecipadas avisando sobre a nova data de vencimento e que a cobrança não mais seria feita junto com o licenciamento, cuja data de pagamento depende do final da placa do automóvel. Além disso, resta a dúvida sobre a cobertura do seguro. Alguns motoristas acreditam que a vigência do seguro é de doze meses a partir do pagamento.

Carlos Queiroz, presidente do Sindespe (Sindicato dos Despachantes de Mato Grosso do Sul), também estranhou o fato e disse que nos 20 anos em que trabalha no ramo, a cobrança sempre veio junto com o licenciamento. “Não sei como os motoristas vão se comportar”, afirma. 

No site do  (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) há a informação de que a data de vencimento do pagamento do seguro DPVAT deve “coincidir com a data do vencimento da cota única do IPVA” está artigo 24 da resolução CNSP nº 332 de 2015, ou seja, nesta quarta-feira (31).

Ainda, o site informa que “diferente do IPVA, o Seguro DPVAT não diferencia os valores para o pagamento realizado após o dia 31 de janeiro”, o que não geraria multas e juros.

A Seguradora Líder é responsável pelo DPVAT e, conforme comunicado do Detran-MS “define os valores, o prazo, forma de pagamento, reajustes e a cobertura do seguro”. Para emitir a guia avulsa do seguro, basta acessar o link: https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br.

DPVAT vence hoje: mudança na forma de pagamento confunde condutores

Em relação à cobertura do Seguro DPVAT, ainda segundo o Detran-MS, não se aplica para o proprietário do veículo que esteja inadimplente, entretanto as demais vítimas estão cobertas. Conforme consta na mesma Resolução do CNSP, “se o proprietário do veículo causador do sinistro não estiver com o prêmio do Seguro DPVAT pago no próprio exercício civil, e a ocorrência do sinistro for posterior ao vencimento do Seguro DPVAT, o proprietário não terá direito à indenização”.

A reportagem tentou contato com Antonio Maggessi, gerente de relacionamento com parceiros da seguradora, porém os telefonemas não foram atendidos.