Departamento adiou regulamentação por um ano

O Departamento Nacional de Trânsito () adiou a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que infringirem as leis de trânsito, que teria início já nos próximos dias. O novo prazo para vigência da Resolução 706/2017 – que regulamenta o CTB (Código de Transito Brasileiro) quanto a autuação de pedestres e ciclistas – ficou para março de 2019.

Denatran recua e multas a pedestres e ciclistas ficam para 2019

A medida permitiria que agentes de trânsito pudessem multar desde pedestres a ciclistas que desrespeitarem as leis de trânsito. No caso dos pedestres, quem atravessar fora da faixa ou andar no meio da rua poderá ter que arcar com multa de R$ 44,19 – metade do que é cobrado para infrações leves cometidas por motoristas, que é de R$ 88,38 e mais três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Da mesma forma, ciclistas que trafegarem em vias expressas, na contramão, sem as mãos ou carregando peso incompatível com a bicicleta, deverão arcar multa de R$ 130,16, com possibilidade de apreensão da bicicleta, caso sejam pegos pela fiscalização.

(Arte - Deyvid Guimarães/Midiamax)

Código de Trânsito

Punições a pedestres e ciclistas infratores já eram previstas desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regulamentação, no entanto, só veio em outubro do ano passado, com a Resolução 706 do Contran, que deu aos órgãos de fiscalização até 180 dias para colocar as medidas na prática

No entanto, a regulamentação causou revolta de diversos setores da sociedade. Pedestres e ciclistas afirmam, por exemplo, que as infrações cometidas por motoristas contra eles quase nunca são convertidas em penalidades. Pedestres também afirmaram que para valer, as prefeituras precisarão pintar maix faixas de pedestres e semáforos para travessias. Outros também destacam que a multa é mais uma forma de tirar dinheiro do povo.