Uma decisão da 2ª Vara Cível de determinou a suspensão do curso sobre o da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), ofertado pela (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) de Paranaíba.

O curso “Golpe de Estado de 2016, Conjunturas Sociais, Políticas, Jurídicas e o Futuro da Democracia no Brasil” vinha sendo ministrado desde o dia 20 de abril na Universidade, por professores de Direito e Ciências Sociais.

A decisão atendeu a ação popular do advogado João Henrique Miranda Soares Catan. O documento alega que o oferecimento do curso caracteriza “desvio de finalidade” da instituição, e “atenta contra o sistema jurídico atual”.

O advogado também alega que o curso implicava em “dispêndio de recursos públicos em benefício de interesses particulares”. A ação pedia a nulidade do decreto de criação do curso e pagamento de multa por parte dos responsáveis.

O juiz de direito Plácido de Souza Neto, analisando as alegações, pontuou que em todo conteúdo programático do curso “não há qualquer menção aos inúmeros artigos científicos que chegaram à conclusão que o processo de impedimento da ex-presidente Dilma Rousseff foi legítimo”, o que afrontaria ao pluralismo de ideias.

O magistrado também alegou que “basta uma leitura” da proposta de implantação do curso para perceber que o mesmo “faz parte de uma ação coordenada, de natureza política”, uma vez que o curso foi criado após uma iniciativa semelhante ter sido iniciada na UnB (Universidade Federal de Brasília).

Curso deverá alterar conteúdo

O juiz de direito Plácido de Souza Neto deferiu parcialmente a liminar, determinando que a suspensão do curso até que sejam feitas alterações em seu conteúdo programático.

O curso deverá incluir pesquisas, artigos ou projetos realizados na UEMS sobre o tema do impeachment de Dilma Rousseff. A medida pretende atender o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Os professores também deverão incluir, no curso, autores e textos que argumentem que o impeachment de Dilma foi legítimo, como forma de “assegurar o pluralismo de ideias”.

O professor Alessandro Martins Prado, coordenador do curso, foi intimado para se manifestar sobre a decisão num prazo de 20 dias. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (17).