Após engravidar do pai, adolescente de 12 anos dá à luz e decide criar bebê

A adolescente de 12 anos que engravidou após ser estuprada pelo pai em Anastácio, a 134 km de Campo Grande, deu à luz e decidiu ficar com o bebê. Ela sofria abusos do pai, um auxiliar de serviços, quando a mãe saía de casa. Após saber da gravidez, a adolescente foi acolhida pela irmã mais […]

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A adolescente de 12 anos que engravidou após ser estuprada pelo pai em Anastácio, a 134 km de Campo Grande, deu à luz e decidiu ficar com o bebê. Ela sofria abusos do pai, um auxiliar de serviços, quando a mãe saía de casa.

Após saber da gravidez, a adolescente foi acolhida pela irmã mais velha. O bebê nasceu prematuro, com sete meses, na última sexta-feira (21). Apesar das dificuldades de criar vínculo afetivo com a criança, a adolescente comunicou ao Conselho Tutelar nesta segunda-feira (24) que vai criar o bebê.

A jovem passa por acompanhamento psicológico, para fortalecimento de vínculo com o bebê. Segundo a coordenadora do CREAS (Centro de Referência Especializado De Assistência Social), Débora do Carmo, a princípio, a adolescente teve dificuldades de se apegar à criança, mas a afetividade entre mãe e filha começou a se desenvolver com o passar dos dias.

“Ela está tendo acompanhamento, uma psicóloga faz atendimento domiciliar e é acompanhada para qualquer decisão que queira tomar. Ela recebeu orientação sobre o processo de adoção, caso optasse por isso, mas como ela decidiu criar a menina, receberá apoio social, psicológico e econômico também, já que ela está desassistida, não tem nem roupinhas para o bebê”, explica a coordenadora.

Débora explica que toda vítima de abuso sexual tem o caso encaminhado ao CREAS, para resgate do fortalecimento de vínculo com a família e para acompanhamento psicológico para amenizar o trauma.

Segundo ela, em casos em que a vítima do estupro engravida, o encaminhamento do caso é decidido pela Justiça, seja em caso de aborto ou de doação da criança.

“É preciso trabalhar a vítima. Se não tem mais tempo de aborto, a vítima vai levar a gestação. Se ela não aceita a criança, a Justiça determina o acolhimento do bebê e ele vai para a adoção. Aí existe um cadastro, enquanto não é escolhida, a criança fica acolhimento”, diz.

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