Um homem de 35 anos procurou a polícia neste último fim de semana para prestar queixa contra a namorada depois de contrair herpes. O acontecido causou repercussão nas redes sociais, afinal, ele pode mesmo registrar um B.O. neste caso? Além disso, ficou a dúvida sobre as formas de contágio e teve até comentário sobre a chance de pegar a doença na cotidiana roda de tereré.

A professora de Sistema Imunológico e Saúde Pública da Anhanguera, Rosângela Fernandes, explica que de 50% a 90% dos adultos possuem anticorpos contra o vírus da herpes, ou seja, já tiveram contato com o vírus em algum momento. Ela explica que o vírus tem um período de latência, mas que mesmo que não esteja com lesões aparentes, a transmissão pode acontecer.

“Às vezes a pessoa pensa assim, ‘apareceu e depois sumiu, estou curado’. Não é assim. Ele entra em estado de latência, quando surgem fatores como estresse, exposição ao sol, baixa da imunidade, o vírus vai aparecer novamente na forma de lesão”, ressalta.

A herpes simples é um vírus que tem os tipos 1 e 2. A professora explica que o tipo 1 é característico nos lábios, enquanto o tipo 2 atinge a região genital. “Ele vai ficar num período de incubação através de contato íntimo, até por beijos. Como o ato de beijar muito mais realizado, até mesmo uma criança pode pegar”, conta.

Os riscos de contágio são variados, mas o que preocupa o campo-grandense é o tereré. Compartilhar a bomba na roda de tereré pode transmitir o vírus? A especialista explica que casos como estes são raros, já que o vírus é rapidamente inativado em temperatura ambiente, mas que é possível. “A disseminação do vírus por talheres ou pela bomba é rara. Se for por um espirro, por uma gota de saliva que ficou no objeto e secou, após a secagem é rara. Mas, se for nessa transmissão mais próxima, pode sim”, diz.

Quando procurar a polícia?

No caso do campo-grandense, ele afirmou aos policiais que estaria infectado com herpes supostamente transmitida pela namorada depois de manterem relações sexuais sem usar preservativos. Para explicar o caso, o Jornal Midiamax conversou com o professor de direito criminal da Anhanguera, Caíque Galícia.

O professor explica que o crime de perigo de contágio venéreo existe no Código Penal desde a década de 1940 e que visa punir pessoas que transmitem doenças ou simplesmente expõem o parceiro a doenças durante uma relação sexual. “Tanto herpes como candidíase, clamídia, todas estas doenças poderiam em tese se enquadrar neste crime”, diz.

O professor explica que nem é preciso que a vítima seja contaminada pela doença. Se uma pessoa expõe o parceiro sexual ao risco de pegar a doença, já é crime. Mas, além disso, vale lembrar que para ser acusada, só caso a pessoa saiba que tem a doença e tenha relações sexuais sem avisar o parceiro. “Este crime exige que a pessoa tenha o conhecimento da doença e ainda assim exponha o outro. Ela tem que saber que está contagiada. No caso da herpes, se a pessoa apresentou algumas feridas, a gente considera que ela deveria saber que tem a doença, aí se mesmo assim ela transmite ou expõe outra pessoa, já seria crime”, explica.

Mas e se a pessoa não souber que tem a doença e transmitir ‘sem querer’, é crime? O especialista explica que, em geral, os crimes têm sua forma dolosa, quando há intenção, e culposa, quando não há intenção. No caso do crime de perigo de contágio venéreo, não há a forma culposa. Se a pessoa transmitiu a doença ao parceiro sem saber, não é crime.

“Este crime pode acontecer entre pessoas casadas, independente da orientação sexual, independente se ela for profissional do sexo, qualquer uma destas pessoas pode ser vítima deste crime”, afirma.