Um decreto publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (27) regulamentou uma lei de 2012, que tratava da ‘coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos’ dos chamados ‘grandes geradores’ (de lixo).
De acordo com a publicação, é considerado ‘grande gerador’, ‘pessoas físicas ou jurídicas, os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, terminais rodoviários e aeroportuários, entre outros, exceto residenciais, cujo volume de resíduos sólidos gerados seja superior a 200 (duzentos) litros/dia ou 50 (cinquenta) quilogramas’.
A partir do dia 1º de janeiro de 2019 eles serão responsáveis pela ‘coleta, transporte, tratamento, destinação dos respectivos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos’.
O decreto libera os grandes geradores de resíduos do pagamento da ‘Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares’, a chamada ‘Taxa de Lixo’, deixa à cargo da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) o cadastro dos geradores, bem como das empresas prestadoras de serviços de coleta e destinação dos rejeitos.
Caberá ainda à secretaria expedir instruções técnicas a respeito do manejo dos resíduos sólidos, e encaminhar, até o dia 30 de outubro de cada ano, a relação completa dos Grandes Geradores à Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento).
As pessoas físicas e jurídicas que gerarem mais de 50kg de lixo por dia e que não cumprirem os termos do decreto estarão sujeitas a sanções.
Confira na íntegra o decreto nas páginas 2 e 3 do Diogrande (LINK).