Retirada de ambulantes de avenida foi por questão de segurança, diz prefeito
Vendedores queriam lucrar com show de sertanejas
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Vendedores queriam lucrar com show de sertanejas
O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, do PSD, disse na manhã deste sábado, durante a edição de número 18 da Feijoada da Fapec (Fundo de Apoio à Comunidade), que não foi medida imposta pela prefeitura, a de dispersar ao menos 50 vendedores ambulantes que montavam barracas e trailers em frente ao shopping Bosque dos Ipês, na saída de Cuiabá, ontem à noite, sexta-feira (5). No local ocorreu evento artístico, o chamado “Festa das Patroas”.
“A ação foi da Polícia Militar, não nossa. Mas a PM agiu certo”, disse o prefeito.
Marquinhos afirmou que a polícia impediu que os ambulantes montassem barracas e trailers devido ao local, próximo a BR-163. Ainda segundo o prefeito, os ambulantes e os consumidores iam ficam “muito próximo” à BR e isso representaria risco de acidentes. Os vendedores montaram barracos do outro lado da pista, isto é, obrigatoriamente o consumidor para chegar lá tinha de atravessar a BR.
“Nós não mandamos tirar os ambulantes, fomos chamados para ir até o local e também notamos que a ação da PM era a correta por se tratar de segurança”, sustentou o prefeito.
Outra versão
Na noite de sexta, contudo, a PM, durante a operação da retirada dos ambulantes, deu uma outra versão para o episódio, contrária a do prefeito.
O tenente PM Rogeliano, disse ao jornal Midiamax que Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, havia solicitado auxílio da polícia para realizar a remoção dos ambulantes.
Um dos fiscais da pasta, que não identificou-se, afirmou que nenhum dos ambulantes tinham autorização para comercializar suas mercadorias no local, e que era proibido fazer esse tipo de atividade no canteiro. “Porque cria risco pra eles e para as pessoas que vão atravessar a avenida”, complementou.
Já a Prefeitura, ainda na noite de sexta, declarou, por meio da assessoria de imprensa, “que a Semadur estava ciente do caso, e tomando as medidas cabíveis conforme a legislação municipal”.
“Onde [lei] consta, inclusive, que a atividade de vendedor ambulante não é permitida no município”, completou a assessoria.
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