Refis termina nesta sexta-feira próximo de arrecadar R$ 200 milhões
Governo arrecadou R$ 173 milhões até o momento
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Governo arrecadou R$ 173 milhões até o momento
O prazo para aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal de Mato Grosso do Sul) termina nesta sexta-feira (29). O programa concede descontos e outras condições para os contribuintes que querem quitar dívidas com o governo do Estado. De acordo com o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a arrecadação superou as expectativas e já arrecadou R$ 173 milhões.
O Refis oferece descontos de até 95% sobre multas e juros. Podem ser renegociados débitos de ICMS, IPVA ou ITCD, inscritos ou não em dívida ativa. Inicialmente, o governo estimava arrecadar entre R$ 100 milhões e R$ 120 milhões de débitos atrasados.
Com os bancos fechados neste último dia para adesão ao Refis, os contribuintes terão como opção para pagar os tributos nos terminais eletrônicos. As Agências Fazendárias e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) terão expediente normal para atender aqueles que optarem pelo parcelamento.
O site da Sefaz oferece opções de acordo para os contribuintes que têm dívidas mais recentes, registradas até o dia 31 de dezembro de 2016. Já para os que têm débitos mais antigos, inscritos em dívida ativa, a orientação é procurar as Agenfas (Agências Fazendárias) ou a Procuradoria de Controle da Dívida Ativa para conhecer os valores devidos.
IPVA
Para os contribuintes com IPVA atrasado, são disponibilizadas duas opções para pagamento de débitos: a primeira em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; e a segunda de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.
ICMS e ITCD
Para o contribuinte tradicional que tem dívida de ICMS e ITCD de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, o benefício é o desconto de 90% na multa e juros no pagamento à vista. Já as opções de parcelamento são: entre duas a seis vezes mensais, com redução de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, com desconto de 60% na multa e juros; e de 19 a 36 vezes com 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em dívida ativa.
No caso das empresas do Simples Nacional, se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa; e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.
Mais informações sobre as condições do programa podem ser obtidas pelos telefones:
– Procuradoria de Controle da Dívida Ativa – PGE: (67) 3322-7609, (67) 3322-7610 ou (67) 3322-7611;
– Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521 ou (67) 3316-7544 (IPVA).
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