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Cotidiano

Promotor recomenda a Imasul e Semagro mapeamento de águas subterrâneas em MS

Licenças estão suspensas até recomendação ser cumprida
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Licenças estão suspensas até recomendação ser cumprida

O promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, titular da 60ª Promotoria de Justiça de do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou à Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) que elaborem estudos técnicos hidrogeologia para monitoramento das águas subterrâneas no Estado, segundo divulgado pelo órgão nesta segunda-feira (05).Promotor recomenda a Imasul e Semagro mapeamento de águas subterrâneas em MS

De imediato, o Imasul deverá suspender todas as concessões de outorga de recursos hídricos subterrâneos já emitidos e também deve se abster de outorgar novos serviços até que exista a implantação da rede de monitoramento, conforme cronograma de implantação do projeto.

Em até 90 dias, o estudo deverá sugerir o número mínimo de pontos ou estações de monitoramento, os parâmetros que serão mensurados e o quantitativo do aquífero, da capacidade de recarga e, os custos para sua implantação, bem como estabelecer um cronograma de implantação da rede de monitoramento das águas subterrâneas e sua ampliação, com previsão da implantação das primeiras estações de coleta da rede para este ano.

O monitoramento deverá ser feito por meio de exames laboratoriais com relatório que permita enquadramento e classificação dos aquíferos. Posteriormente, todas as informações que demonstrem o cumprimento do cronograma deverão ser encaminhadas anualmente ao Ministério Público Estadual.

A recomendação estabelece que haja alteração do Manual de Outorga de Uso de Recursos Hídricos para que conste norma de que não será concedido o uso deste recurso nas regiões de áreas urbanas servidas por rede de abastecimento público de água, mesmo para poços antigos, exceto em caso de calamidade pública que implique em falta de água na rede pública de abastecimento, comprovada pela informação da concessionária que explora o serviço.

Para fazer a recomendação, o promotor levou em consideração que todos os recursos hídricos estão sujeitos a enquadramento seguindo instrumentos da política nacional e estadual; “e o intuito de assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas, bem como diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes”.

O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de trinta dias a partir do recebimento da recomendação, se haverá ou não acolhimento. Nesse mesmo prazo, deverá esclarecer se há interesse em celebrar termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público.

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