Polícia deve entregar menor a pais, e não a Conselho, recomenda MPE-MS
Acionamento “sistemático” de Conselho Tutelar levou órgão a apurar caso
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Acionamento “sistemático” de Conselho Tutelar levou órgão a apurar caso
A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, em especial a dos municípios de Coronel Sapucaia e Amambaí, foi recomendada pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) a não mais acionar o Conselho Tutelar quando apreender menores infratores.
De acordo com a recomendação, publicada pelo MPE-MS nesta quinta-feira (24), a prática da comunicação do Conselho Tutelar seria comum no Estado, e aconteceria “sistematicamente” nos dois municípios.
Segundo o MPE-MS, o procedimento correto a ser adotado pela Polícia Civil em casos de apreensão de menores infratores seria a imediata comunicação aos pais e responsáveis.
Em caso de não ser possível comunicar aos pais, a Polícia deve entrar em contato com um adulto indicado pela própria criança.
De acordo com o MPE-MS, caso não seja possível que os pais da criança a busquem na Delegacia, por morarem em outro município ou Estado, o correto é que a própria polícia solicite o reembolso por parte dos pais, para que possa se locomover até a residência dos responsáveis e entregar a criança.
Por meio de um procedimento administrativo, o órgão apurou que o que vinha acontecendo com frequência, principalmente em Coronel Sapucaia, era que a Polícia Civil do município vinha entregando os menores apreendidos ao Conselho Tutelar, sem tentar contato com a família.
O Conselho, por sua vez, tinha de desprender verba com a custódia das crianças. Por vezes, precariamente os conselheiros tutelares tinham de disponibilizar suas próprias contas bancárias para receber os valores de reembolso das despesas com as viagens de devolução das crianças.
Pesou ainda mais para o MPE-MS o fato de não haverem locais próprios em Coronel Sapucaia para pernoite dos menores infratores, conforme apurado no procedimento.
À Prefeitura de Coronel Sapucaia, o órgão recomendou que informe sobre a possibilidade de construir uma “Casa de Passagem”, onde os adolescentes infratores possam descansar quando não puderem ser devolvidos de imediato às suas famílias.
Já à Polícia Civil, o órgão recomendou que sempre proceda com todas as diligências necessárias para encontrar os pais ou responsáveis pelos menores infratores, e que quando os localize em outros municípios, que os entregue com reembolso dos pais pelas despesas com a viagem.
A Polícia Civil foi recomendada a só acionar o Conselho Tutelar após comprovar efetivamente que não conseguiu localizar os responsáveis pelo menor. Também foi recomendada a criação de uma conta bancária conjunta entre Prefeitura, Polícia e Conselho, para depósito dos valores de despesas de viagens e alimentação dos menores infratores, por parte dos pais.
(com supervisão de Evelin Araujo)
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