Nova regra foi estabelecida por portaria da Delegacia-Geral

Uma portaria publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial do Estado estabeleceu uma série de regras para a destruição de drogas ilícitas apreendidas nas unidades da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Uma das regras mais importantes diz respeito ao tempo de armazenamento das drogas nas delegacias de Polícia Civil. De acordo com a portaria, os policiais terão até 30 dias para incinerar drogas apreendidas sem flagrante.

Caso os ilícitos tenham sido apreendidos por operação em flagrante, a destruição deve ocorrer num prazo ainda mais curto, de 15 dias.

O prazo para destruição das drogas pode ser alterado, caso o delegado responsável comunique a impossibilidade, por falta de local adequado para os procedimentos.

Um dos motivos elencados para o estabelecimento das regras foi a falta de estrutura nas unidades policiais do Estado, sem capacidade plena para o depósito e armazenamento dos entorpecentes apreendidos. 

A incineração e destruição das drogas apreendidas deve ser comunicada pelo delegado responsável pela apreensão à Delegacia-Geral da Polícia Civil, por meio de um “auto circunstanciado de destruição de drogas”.

Outras regras estabelecidas pela portaria versam sobre a presença de autoridades, que deverão acompanhar as destruições dos entorpecentes, como membros do Ministério Público e da autoridade sanitária competente.

A portaria foi assinada pelo delegado-Geral da Polícia Civil, Marcelo Vargas Lopes.