Homem queria R$ 20 mil por dano moral

A juíza da 2ª Vara Cível de , Emirene Moreira, negou pedido de indenização por dano moral feito por um cidadão que não conseguiu registrar aposta à loteria esportiva porque a lotérica estava prestes a fechar e não o atendeu. Der acordo com a inicial, o homem estava na fila e quando chegou sua vez foi informado de que naquele dia a prioridade era receber contas de água e luz.Pedido de indenização feito por jogador que não conseguiu apostar na loteria é rejeitado

Ele ajuizou o processo, em fevereiro de 2016, após constatar que o resultado dos jogos de futebol ocorridos no dia seguinte da tentativa de aposta lhe renderia prêmio de R$ 20 mil. Por isso, pediu indenização no mesmo valor, alegando que teve a chance de ganhar o montante perdida.

A lotérica, por sua vez, apresentou defesa afirmando que o jogo não foi registrado por conta do próprio apostador. Negou que os fatos narrados correspondam ao que realmente aconteceu e ressaltou que em momento algum ficou comprovado que a aposta seria certeira, pois anexou aos autos somente o resultado dos jogos.

A magistrada, então, reforçou que o autor não conseguiu comprovar a certeza do dano, tendo em vista que a aposta é mera expectativa de ganho. “Embora seja possível, em tese, a indenização, há que se demonstrar a certeza do dano e o seu montante, o que o autor não fez”. E concluiu que “é essencial que o dano seja passível de avaliação imediata e haja certeza de sua positivação, não podendo ser meramente hipotético”.