Paralisação da CCR MSVias infringe contrato

Após análise do contrato entre a União e a CCR MSVia, concessionária responsável pela duplicação da BR-163, a CDADM (Comissão de Direito Administrativo) da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) entendeu que a paralisação da duplicação é um ato que infringe acordo firmado entre as partes. Caso o posicionamento da comissão seja aceito pela Ordem, serão apresentadas as medidas cabíveis em defesa do interesse dos usuários da rodovia.

O parecer, que já foi apresentado à diretoria da OAB/MS, pede “a suspensão da cobrança dos pedágios até que seja apresentado fundamento plausível à paralisação perpetrada pela empresa concessionária CCR MSVia, ou que seja retomado imediatamente as obras de duplicação”. O vice-presidente da comissão, Paulo Eugênio Portes, confirma que a análise levou à conclusão de que houve quebra de contrato. 

A comissão, composta por outros quatro membros, Matheus Sayde Belle, Raiana S. Barbosa, Assahd Milan Neto e Vanter Henrique G. Antunes, recebeu os documentos na semana passada e fez estudos voltados para o contrato administrativo entre a União e a CCR MSVia, edital da licitação 005/2013 da Agência Nacional de Transporte Terrestre, bem como aos princípios e leis que regulamentam a concessão e a administração pública.

Caso a OAB/MS tome decisão favorável ao parecer da comissão, medidas de defesa do interesse dos usuários da rodovia serão apresentadas. 

Vale ressaltar que no início de abril, a empresa protocolou na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pedido de revisão de contrato, alegando uma redução de 35% na arrecadação prevista inicialmente, e dificuldade na duplicação.