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Cotidiano

No feriado prologando, eleitores enfrentam longa fila para recadastrar biometria

Quem não se recadastrar pode ter o título de eleitor cancelado
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Quem não se recadastrar pode ter o título de eleitor cancelado

Eleitores da Capital enfrentam fila nesta sexta-feira (13) no prédio da Fundação de Cultura do Estado, na avenida Fernando Corrêa da Costa – único posto de atendimento aberto para o recadastramento da biometria no meio do feriado prolongado. O tempo de espera é de aproximadamente 20 minutos. 

A seção de atendimento começou a funcionar no último dia 9, tem 50 guichês e capacidade para atender até 1,8 mil pessoas diariamente. Os atendimentos são exclusivamente mediante distribuição de senha e por ordem de chegada. O atendimento é aberto até às 17 horas. 

Os demais locais, como na Rua 7 de setembro e no Parque dos Poderes, permanecerão fechados devidos aos feriados estadual e nacional. “Pensei que ia estar mais vazio por causa do feriado, me assustei com o tanto de gente, mas foi bem rápido, no máximo de 20 minutos”, avisou a comerciante Elaine Soares, 31 anos.  

O Recadastramento Biométrico, de acordo com o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) é o procedimento necessário para que a população vote na nova geração de urnas, que reconhecem o eleitor através de sua impressão digital. São três etapas: Assinatura, fotografia e por fim são capturadas as impressões digitais do eleitor. 

Segundo o TRE, quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal. 

Até 18 de março de 2018, quando termina o prazo da revisão, 72,93%, isto é, 430.537 eleitores deverão passar pelos postos de atendimento da Justiça Eleitoral para realizarem o procedimento para que não percam o título de eleitor. Mais de 160 mil eleitores compareceram a um posto de atendimento da Justiça Eleitoral, dentro de um universo de 594.939 eleitores.

Documentos necessários: 

Documento oficial de identificação que contenha foto (Ex.: RG, CNH, Carteira Profissional,
Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar);
Comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, 3 meses), conforme abaixo:
 – em nome do eleitor;
 – em nome de um parente (o eleitor deve comprovar o parentesco);
 

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