Não existe controle de frequência, diz Promotora

Com um pedido de tutela provisória de urgência antecipada, o MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) quer a instalação e uso do ponto eletrônico biométrico para todos os servidores que trabalham nas unidades de saúde de Campo Grande em no máximo 120 dias. A solicitação à Justiça foi feita pela Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública.

Segundo a informação divulgada pelo MPE-MS nesta quinta-feira (25), a medida foi tomada depois de flagrar o “ineficiente controle de frequência por ‘folha de ponto’ atualmente adotado”. Caso a Prefeitura de Campo Grande não consiga instalar os equipamentos no prazo, pode ter de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil.

O Jornal Midiamax denunciou, nos últimos meses, a falta do controle nas folhas de frequência dos médicos nas unidades de saúde. Atualmente, os profissionais não precisam bater ponto e a única forma de controlar horário de chegada e saída e pontualidade ainda é manual, administrada pela gerência do posto de saúde, geralmente um profissional de enfermagem.

O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), já havia informado que instalaria os pontos eletrônicos, mas ainda não havia uma data. “Até 2018, declarava o prefeito”. 

Ação Civil Pública

A propositura da Ação Civil Pública foi realizada pela 32ª Promotoria de Justiça. Consta que foram instaurados diversos inquéritos civis visando apurar as condições de atendimento nas unidades de saúde municipais, nas quais foram realizadas vistorias in loco.

MPE-MS ‘fecha o cerco’ e quer ponto eletrônico para médicos em até 120 dias

“Verificou-se, como uma prática comum, apesar de irregular e ilegal, que servidores atuantes nas unidades de saúde municipal deixam de efetuar a assinatura da “folha de frequência” no exato momento das respectivas entradas e saídas do expediente e em conformidade com o horário de fato cumprido. As “folhas de frequência” são assinadas pelos servidores somente ao final do mês, ou semanalmente, ou até mesmo antecipadamente, com dias de antecedência à data da jornada de trabalho a ser cumprida. Conforme se apurou também as assinaturas são realizadas apenas pro forma, para que a Administração emita as “folhas de pagamento” e efetue a consequente remuneração pela jornada de trabalho, cujo cumprimento integral nem mesmo é certa”, informou o MPE MS.

O MPE ainda explica que após as vistorias, foram emitidas recomendações, mas o Município emitiu ofício padronizado, nos quais informa que, como medida, novamente apenas orientaria os gerentes das unidades de saúde.
As Gerências de unidades se restringiram a informar para a Administração que as “folhas de ponto” permanecem acessíveis aos servidores e que os profissionais seriam orientados a assinar as “folhas de frequência”.

Entre as obrigações da Prefeitura estão: no prazo de 120 dias instalar e garantir o regular funcionamento do Sistema de Registro Eletrônico de Frequência instalação, em local visível das salas de recepção de todas as unidades de saúde municipais de Campo Grande, de quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva: O nome de todos os médicos, odontólogos e profissionais de enfermagem em exercício na unidade naquele dia; sua respectiva especialidade; bem como o horário de início e de término da jornada de trabalho de cada um desses servidores; e que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão; no prazo de 90 dias formalizar e manter as rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto.