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Cotidiano

Marquinhos sanciona lei de combate à violência nas escolas

Política de combate à violência
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Política de combate à violência

O prefeito Marquinhos Trad sancionou a lei municipal 5.856/17, que estabelece diretrizes para elaboração da política de combate à violência nas escolas da Reme (Rede Municipal de Educação).Marquinhos sanciona lei de combate à violência nas escolas

Conforme a lei, diversos pontos deverão ser observados pelo Executivo Municipal, quanto a elaboração das medidas, como o monitoramento das condutas ou atos de violência ocorridos no ambiente escolar envolvendo alunos, professores, dirigentes e agentes públicos que atuam nas escolas, identificação dos estabelecimentos de ensino com maior número de ocorrências e das principais causas da violência, do perfil das vítimas e dos agressores.

Também deverá ser feita a organização dos dados relacionados à questão da violência nas escolas, com o objetivo de permitir que sejam utilizados para orientar ou subsidiar ações sociais, políticas públicas de prevenção, estudos e pesquisas.

Através dessas informações, o objetivo é erradicar ou reduzir a violência no ambiente escolar. Ainda de acordo com a lei, será considerado conduta ou ato de violência, qualquer ação que provoque constrangimento físico ou moral, por meio de coação ou força física, que resulte em atentado à integridade de alunos e profissionais que atuam nas escolas

Para combater a violência nas escolas, várias medidas deverão ser adotadas, como a implantação de projetos pedagógicos para promover a cultura da paz, campanhas educativas de conscientização, valorização da vida e do exercício da cidadania e  ações culturais, esportivas e sociais, como forma de fortalecer a conexão entre a escola e a comunidade.

Semana do Bem

O prefeito também sancionou a lei que autoriza a criação da Semana do Bem nas unidades escolares da Reme. Neste período, as escolas, junto com os pais e alunos, em parceria com órgãos ligados à rede de proteção à criança e ao adolescente, deverão promover ações de prevenção ao bullying e a violência.

Entre as ações estabelecidas estão as atividades que deverão incluir a participação dos pais nas atividades de prevenção à violência, sensibilizar os alunos na prática da boa convivência através de vídeos e depoimentos de pais e familiares que sofreram com a perda dos filhos por motivo de violência escolar, além da realização de palestras com profissionais do Judiciário, profissionais da educação e do esporte, assim como de outros segmentos da sociedade.

As duas decisões foram publicadas na edição do Diogrande (Diário Oficial de ) desta quarta-feira (30).

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