Manifestantes protestam na Capital contra nova Lei de Migração

A lei seguiu para sanção do presidente

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A lei seguiu para sanção do presidente

Manifestantes contrários a noca Lei de Migração se reuniram na noite desta terça-feira (02) em frente ao MPF (Ministério Público Federal) na Avenida Afonso Pena em Campo Grande. No dia 18 do mês passado, o plenário do Senado aprovou a lei, que seguiu para sanção do presidente Michel Temer.

Pessoas que estavam no local, falavam sobre os direitos que serão dados aos estrangeiros, em um País que já está em crise, além do medo de que terroristas sejam acolhidos no Brasil . “Já temos o estatuto do estrangeiro, com isso  eles terão direito a aposentadoria, SUS, Bolsa Família”, disse Pietro Decenzo, presidente do grupo Direita MS.
“Estamos preocupados com a nossa segurança”, conta a arquiteta Júlia Damore, que cita crimes feitos por refugiados na Europa como de estupro por exemplo.

A nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. 

A proposição estabelece, entre outros pontos, punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.Manifestantes protestam na Capital contra nova Lei de Migração

O texto também concede anistia na forma de residência permanente a alguns imigrantes. A regra é válida para imigrantes que entraram no Brasil até 6 de julho de 2016 e que fizerem o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independente da situação migratória anterior.
Moradia

De acordo com o projeto, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida (sem pátria); para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la. Todos terão que ser identificados por dados biográficos e biométricos.

O texto traz ainda exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias, além de repatriação para nação ou região que possa apresentar risco à vida, segurança ou integridade.
A residência poderá ser negada se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros.

A nova Lei de Migração foi proposta no Projeto de Lei do Senado (PLS 288/2013), do senador licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), para substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980) adotado durante o regime militar. O texto já havia sido aprovado em 2015 no Senado e remetido à Câmara dos Deputados. Em dezembro de 2016, retornou para a análise do Senado.

 

Conteúdos relacionados

Vacinação criança