Lei viola Constituição Estadual

A Justiça anulou a Lei Municipal n° 617/2015 que dispõe sobre doações de imóveis públicos de Anaurlilândia – cidade distante 366 quilômetros de Campo Grande.

Desembargadores do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) consideraram procedente o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade solicitado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.

A alegação é de que a Lei Municipal viola o artigo 25 da Constituição Estadual e está em desacordo com o artigo 73 da Lei n°9.504/97 – debatida em pleno ano eleitoral -. Por essas razões, não pode ser usada para distribuição de bens públicos aos munícipes.

Procuradoria-Geral de Justiça do Estado ressalta que após três anos de mandato do prefeito da cidade e dos vereadores, o projeto de lei foi enviado à Câmara com a solicitação de regime de urgência por haver “interesse pessoal”.

Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho observa que a doação de bens públicos está sujeita à obediência de critérios estabelecidos em lei para evitar a alienação indiscriminada e dilapidação do patrimônio público.

O relator destaca que há irregularidades nas doações e que não houve a avaliação prévia dos imóveis, inexistindo ainda o loteamento devidamente registrado.