Justiça decide que não deve haver financiamentos de terras sob demarcação indígena
Recomendação foi emitida em 2010 pelo MPF
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Recomendação foi emitida em 2010 pelo MPF
A Justiça Federal de Dourados, cidade a 225 quilômetros da Capital, rejeitou a alegação da Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul) de que haveria a ilegalidade e abuso de poder na recomendação do MPF (Ministério Público Federal) de impedir a liberação de financiamentos agrícola em terras indígenas que passam pelo processo de demarcação. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (27), no site do MPF – MS.
Conforme o MPF, a decisão mostra que a recomendação não é ilegal nem abusiva porque alerta as instituições financeiras que repassam recursos públicos que se atentem para a situação do imóvel rural que recebem em garantia de um financiamento estar ou não localizado em terra indígena.
“Pois, em caso positivo, a garantia pode ser inidônea, o que poderá acarretar prejuízo ao erário no futuro”, destaca a decisão.
A Famasul alegou que a recomendação teria causado “terror” sobre financiamentos agrícolas e que ameaçava inviabilizar o empreendimento do agronegócio no Estado porque os bancos passaram a exigir um laudo comprovando que a área objeto do financiamento não está sob demarcação indígena.
Segundo a nota do MPF, a determinação judicial conta com uma série de relatos de testemunhas arroladas pela própria Famasul, sendo um engenheiro agrônomo entre elas que afirma ter providenciado uma declaração com base em banco de dados da Funai (Fundação Nacional do Índio) e em imagens de satélite disponibilizadas pela internet.
“A verificação se a área estava ou não em terra indígena não é tarefa complexa, podendo ser feita, como no caso da testemunha citada, uma consulta ao endereço eletrônico da Funai e o uso do aplicativo Google Earth, o que foi feito em um único dia”, diz a nota.
O processo
Em outubro de 2015, a Justiça negou o pedido da Famasul de antecipação de tutela para que o MPF parasse de recomendar aos bancos a não liberação do financiamento público para as atividades do agronegócio em terras indígenas sob demarcação.
A entidade também solicitou que MPF informasse aos bancos oficiados as especificações de quais são as áreas sujeitas à demarcação. A 2ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou o pedido da Famasul, reiterando decisão anterior que validou a recomendação.
A ação judicial em que a Famasul pedia condenação do procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida por abuso na expedição da recomendação julgada foi extinta sem julgamento de mérito.
A recomendação
O MPF emitiu, em 2010, a recomendação destinada aos bancos que liberam os recursos públicos para não financiarem atividade agrícola em áreas reconhecidas por ocupação indígena. Estas áreas, conforme a Constituição Federal, que são reconhecidas ou que estejam em processo judicial, não podem servir de garantia para o débito.
O documento lista 39 áreas indígenas reconhecidas pelo governo federal. A negativa para financiamento nessas áreas tem como objetivo prevenir o Poder Público de possíveis prejuízos assim que as terras sejam reconhecidas como indígenas. Estas áreas apresentam demandas judiciais que podem acarretar a perda da propriedade e a consequente perda de todos os recursos públicos neles investidos.
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