Administração terá que realizar audiências públicas

Após ser alvo de ação civil pública pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) a Prefeitura de Campo Grande terá que consultar a população de modo efetivo antes de finalizar o Plano Diretor do município. A decisão judicial é do dia 22 de março, e estabelece que o município agende no mínimo 10 audiências públicas antes de finalizar a revisão do plano.

Quem moveu a ação é a Comissão de Direito Mobiliário, Urbanístico, Notorial e Registral da OAB-MS, e o motivo foi a aprovação à toque de Caixa do documento. A Comissão havia pedido a suspensão do processo, o que foi negado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho. Apesar de nomearem diversos “vícios” e pontos conflitivos no novo Plano, o que a OAB questionou, à época, é ausência de democracia durante a revisão do documento, ou seja, ausência de diálogo junto à sociedade civil.

“O Município não trouxe esclarecimentos suficientes a respeito dos passos seguidos na elaboração do projeto e, se a ata de reunião realizada de fls. 284 for a única existente, certamente que a probabilidade do direito reclamado aumenta”, comentou o magistrado, nos autos.

As audiência deverão ser marcadas com 15 dias de antecedência, “em locais/regiões diversos”, durante a noite ou aos sábados, “devendo ser divulgado em todos os meios de comunicação, com a maior publicidade possível”. 

“A audiência pública permitirá a qualquer ‘interessado’ formular indagações e pleitear esclarecimentos, os quais deverão ser prestados de modo motivado (…). Não é relevante se os presentes reputam (ou não) que os esclarecimentos são satisfatórios (…). A finalidade da audiência reside em assegurar transparência da atividade administrativa, permitindo-se a ampla discussão do administrador com a comunidade (…). É perfeitamente possível que as respostas fornecidas pelos gestores da coisa pública seja reputadas insuficientes ou não satisfatórias. Neste caso, tudo deverá constar da ata3”, explica o juiz, na decisão.

Toda a revisão do plano deverá ter os documentos publicados em locais de acesso à toda população, e o descumprimento pode implicar “improbidade administrativa do Prefeito Municipal, nos termos art. 52,inc. VI, do Estatuto da Cidade”.

A Prefeitura havia declarado, ao manifestar-se na ação no dia 6 de março, que a competência para julgar a questão seria da Justiça Federal, e pediu que o juiz declarasse imcompetência absoluta no caso, o que foi negado.