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Cotidiano

Inquérito Civil investiga se cobrança retroativa da Cosip é ilegal

O recolhimento atrasado será feito em dez parcelas
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O recolhimento atrasado será feito em dez parcelas

O MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil para apurar possível abuso na cobrança retroativa da (Contribuição para Custeio do Serviço de ), cobrada a partir deste mês. Pelos planos da prefeitura, o recolhimento será feito em dez parcelas, isto é, de julho até abril de 2018, mas o município pode enfrentar imbróglios para efetuar o recolhimento.  

De acordo com publicação em Diário Oficial desta terça-feira (4), a prática da cobrança retroativa é vedada pela resolução normativa da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), nº414, de 9 de dezembro de 2010 – que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada -, vedando a prática ‘abusiva e onerosa aos consumidores de energia elétrica’. 

Para o Procurar do Município, Alexandre Ávalos, a única forma de barrar a cobrança retroativa seria por uma nova decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul); em abril o tribunal impôs a prefeitura a cobrar que deixou de ser pago após projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal. “O município só está cumprindo uma determinação judicial, e o MP está fazendo o seu papel”, comentou.  

O conflitou começou em 2016, quando a Câmara Municipal de suspendeu a cobrança do tributo por 180 dias, sob a justificativa da existência de R$ 53 milhões no caixa da Cosip, sendo que a despesa mensal do serviço era de R$ 1,5 milhão, portanto, o ‘estoque’ de verba seria suficiente para isentar a população por seis meses. 

A prefeitura recorreu ao Judiciário, em 2016 e, neste ano, o Tribunal de Justiça definiu pela inconstitucionalidade da ideia. Ou seja, a Câmara errou em pedir a suspensão da Cosip porque por lei, não é missa dela em interferir se a prefeitura deve, ou não, renunciar tributos, segundo a Justiça.

A Cosip é cobrada do consumo acima de 100 kwh. Geralmente, numa casa com quatro pessoas, a conta da iluminação pública gira em torno de R$ 15 a R$ 18. Neste caso, o valor retroativo seria de cerca de R$ 110, cifra a ser parcelada em seis vezes. No papel que vem a soma da conta da luz deve ser discriminado o que o consumidor está pagando, o atual e a quantia retroativa. 

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