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Cotidiano

Independência ou não? Pequenina, Paraíso das Águas é disputada na Justiça

Julgamento da ação será na próxima semana
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Julgamento da ação será na próxima semana

Paraíso das Águas fica a 277 quilômetros de e possui pouco mais de 5 mil habitantes, segundo estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em Campo Grande, a capital do Estado, ainda tem gente que não sabe da emancipação do município há 13 anos. Encontrar um carro com placa de ‘Paraíso’, é uma tarefa ainda mais difícil. Mas, engana-se quem pensa que a pequena cidade não tem importância. Para os mais descrentes, fiquem sabendo que há uma disputa na Justiça pelos 5.032,469 km² de território. 

Na próxima quarta-feira (8), a cidade volta ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para o  julgamento da ação ordinária em que o município de – o vizinho – pede a anulação do ato que criou o município de Paraíso das Águas. O processo será julgado pelo Órgão Especial, tendo como relator o Desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva.

Conforme o TJ MS, também são partes nesta ação o Estado de Mato Grosso do Sul e a Assembleia Legislativa do Estado. Os dois Poderes defendem a manutenção do ato administrativo que criou o Município de Paraíso das Águas.

Pequenina, a cidade fica no nordeste do Estado e era um distrito de Costa Rica. Quando foi criado, abrangeu partes dos municípios de Água Clara, Costa Rica e Chapadão do Sul. A cidade foi emancipada pelo Governo do Estado em 2003, após plebiscito aprovado por 96,34% dos eleitores das três cidades. Porém, a criação mesmo, data de 1° de janeiro de 2013. O imbróglio acontece por conta de questões econômicas 

O decreto de emancipação foi questionado judicialmente pela prefeitura de Água Clara, que alegava prejuízo na economia por conta da perda de território. O impasse durou até dezembro de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o decreto estadual que dava autonomia a Paraíso.

As eleições chegaram a ser marcadas para março de 2010, mas foram suspensas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O órgão determinou que a escolha do prefeito e dos vereadores fosse realizada nas eleições municipais de 2012. 

A ação a ser julgada na próxima semana foi proposta pelo município de Chapadão do Sul que sustenta, em síntese, que que criou Paraíso é inconstitucional, uma vez que a votação para a criação do Município de Paraíso das Águas não teria alcançado o quorum mínimo de eleitores previsto em resolução expedida pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitora de Mato Grosso do Sul) de modo que a consulta plebiscitária não poderia ter sido homologada.

O MPE (Ministério Público Estadual) se manifestou na ação, durante o ano de 2016, afirmando que “toda a questão constitucional suscitada nos presentes autos já foi exaustivamente debatida pelo Supremo Tribunal Federal, guardião e primordial intérprete da Constituição, que sedimentou seu posicionamento, não cabendo mais uma vez se revisitar as teses levantadas na exordial.Ademais, é fato que o tempo já consolidou a situação jurídica do Município, que após quase de 13 (treze) anos de sua criação já se encontra estruturado e em pleno funcionamento”, pontuou o procurador-geral do Estado, Paulo Cesar Passos.

 

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