Projeto estabelece padrões para depoimentos

O Presidente Michel Temer (PMDB) sancionou, hoje (4), o PL 20/2017 (antigo 3792/2015), que estabelece procedimentos para que a escuta e o depoimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sejam colhidos pelos órgãos competentes. 

De acordo com o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) – que participou das discussões – a lei padroniza os procedimentos de escuta e de tomada de depoimento. O objetivo é evitar a “revitimização”, quando os depoimentos são contados de forma repetitiva.

“A revitimização de crianças e adolescentes é um dos fatores que podem contribuir para o aumento dos níveis de impunidade desses casos”, explica a Unicef.
 
O projeto leva em conta diretrizes discutidas a nível internacional sobre o tema, para proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Um destaque, de acordo com a Unicef, é o cumprimento da  Convenção sobre os Direitos da Criança, nos seus protocolos, e na Resolução 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).  
 
“A Convenção sobre os Direitos da Criança resguarda os direitos da criança e do adolescente à livre expressão e à participação – conforme sua idade e maturidade – em todos os processos judiciais ou administrativos que lhes digam respeito”, relata a entidade da ONU..
 
Conforme o artigo 5º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão – devendo ser punido, na forma da lei, qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
 
Para a Unicef, a nova lei representa “vitória da sociedade brasileira e representa um importante avanço para a proteção de crianças e adolescentes contra os diversos tipos de violência, incluindo a institucional”.