Empresa afirmou que havia obtido aval de funcionamento no Paraguai

A Comissão Nacional de Valores (CNV) do Paraguai, órgão ligado ao Poder Executivo, negou, por meio de uma comunicação oficial divulgado nesta terça-feira (3), que a empresa tenha sido habilitada para operar no país. A afirmação oficial vai de encontro ao divulgado pela empresa em suas redes sociais, no último dia 29 de setembro.

A publicação da Minerworld alega que no dia 28 de setembro, última quarta-feira, a CNV deu aval para a empresa iniciar as operações no país. “A nossa empresa que já havia entrado com solicitação há cerca de um mês, está autorizada a realizar a atividade de compra e venda de moedas digitais e mineração”, traz a publicação no Facebook. Uma notícia com o mesmo conteúdo também foi publicada no site da empresa.

Governo do Paraguai rebate Minerworld e desmente obtenção de registro no país

“A Comissão Nacional de Valores (…) COMUNICA e ADVERTE ao público em geral: não se encontra registrada nem habilitada pela Comissão Nacional de Valores do Paraguai; as atividades e operações que a firma realiza não contam com autorização por parte desta instituição; por conseguinte, as declarações da firma Minerworld por meio das distintas publicações emitidas na mídia são ilegítimas”, traz o Ofício Circular 15/2017, subscrito por Pedro A. Araujo, Ana Neffa Persano e Luis M. Talabera L, diretores do CNV.

Projeto de Lei e diálogo

Na internet, a empresa também afirmou que a obtenção do registro permitiria que a empresa buscasse valores no mercado para compra e venda de bitcoins, as moedas virtuais, em total conformidade com as leis do país. Declaração do presidente da Minerworld, Cícero Saad afirma que houve diálogo com as autoridades paraguaias, que teriam entendido o funcionamento da empresa, além de terem conseguido toda a documentação para funcionar legalmente no Paraguai. A publicação ainda traz que a empresa enviará ao senado federal paraguaio documentação específica a fim de regulamentar moedas digitais no país vizinho.

Procurada pelo Jornal Midiamax, a empresa declarou, via assessoria de imprensa, que deverá se posicionar sobre o caso em seu site oficial. Porém, até a publicação desta matéria, nenhum conteúdo havia sido postado no endereço virtual.

Investigada no Paraguai e no Brasil

A empresa Minerworld, que foi abordada em reportagem do Jornal Midiamax em agosto, é alvo de investigação da polícia paraguaia, que desde maio deste ano apura a legalidade de funcionamento naquele país. Todavia, no Brasil, a empresa opera sem dificuldade e possui até registro no Ministério da Fazenda – porém, em sua descrição, ela se apresenta como uma empresa de suporte técnico, manutenção e de outros serviços de tecnologia de informação, sem referências sobre atividade de mineração de bitcoins.

No Brasil, a empresa é investigada pela Polícia Federal por supostamente atuar em esquema de pirâmide financeira. O advogado Cícero Saad, de , apresentado como o principal diretor da empresa, nega o esquema financeiro. Ele responde processo de estelionato na Justiça, acusado de fraudar comprovantes de pagamento. Também integram a direção da empresa Hercules Gobbi e Johnes Carvalho. A sede na Capital fica em um edifício empresarial, localizado na rua 15 de Novembro.

Confira a circular da CNV livremente traduzida do espanhol na íntegra abaixo ou clique AQUI para conferir a versão original.

Circular 15/2017

Comunicado para o público em geral

A Comissão Nacional de Valores, em tendo conhecimento das publicações por parte da firma Minerworld, por meio das mídias virtuais, nas quais ela expressa o seguinte:

“A comissão Nacional de Valores do Paraguai (CNV) aprovou nesta quinta-feira (28) para que Minerworld inicie as operaçõe no país”

A respeito, esta Comissão COMUNICA e ADVERTE ao público em geral:

1) Não se encontra registrada nem habilitada pela Comissão Nacional de Valores do Paraguai.
2) As atividades e operações que a firma realiza não contam com autorização por parte desta instituição.
3) Por conseguinte, as declarações da firma Minerworld por meio das distintas publicações emitidas na mídia são ilegítimas.

O circular também esclarece que as pessoas que não se encontram registradas e nem habilitadas pela Comissão Nacional de Valores não podem realizar oferta pública de valores, conforme previsto no artigo 266 da lei 5810/17 “Mercado de Valores”, que diz: “Serão sancionadas com penas privativas de liberdade até três anos ou multa” a) Quem fizer oferta pública de valores sem cumprir com os requisistos de inscrição no Registro que exisge esta lei”

E o artigo 227, que dispõe: “serão sancionadas com penas de privação de liberdade de até cinco anso ou multa” g) as pessoas que com o objetivo de induzir ao erro no mercado difundirem noticias falsas.
Assunção, 3 de outubro de 2017

Diretório da Comissão Nacional de Valores

Pedro A. Araujo (diretor)
Ana Neffa Persano (diretor)
Luis M. Talabera L. (diretor)