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Cotidiano

Fazenda de MS que está em lista suja tinha adolescente submetido à escravidão

No local, não havia sequer banheiro para funcionários
Arquivo -

No local, não havia sequer banheiro para funcionários

A Fazenda Santo Antônio, em , distante 225 km de , que está na lista suja do trabalho escravo, divulgada após decisão judicial na quinta-feira (23), apresentou diversas irregularidades durante inspeção da Superintendência do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) em Mato Grosso do Sul, em 2014. Lonas improvisadas em terra batida, ausência total de alimentação e falta de banheiro foram apenas algumas das situações degradantes flagradas no local. Além de 4 trabalhadores submetidos à situação de escravidão, a inspeção também flagrou exploração de 3 adolescentes, um deles exercendo “atividade proibida”.

“Com a inspeção no local, percebeu-se que as condições de trabalho eram totalmente precárias. Estavam alojados em duas barracas de lona, sem portas ou janelas, de chão de terra batida, com camas improvisadas, construídas de pau a pique pelos póprios trabalhadores; não havia armários para a guarda de objetos pessoais; não havia recipientes para a coleta de lixo; não havia local para ao preparo das refeições; não foi disponibilizada água potável para os trabalhadores, fazendo com que eles utilizassem a água de um pequenoriacho para beberem, cozinharem tomarem banho”, explicou o chefe da Seção de Inpeção do Trabalho, Kleber Pereira de Araújo e Silva.

Conforme explicou, no local “não haviam instalações sanitárias, obrigando os trabalhadores a fazerem as suas necessidades fisiológicas no mato, com risco de contaminação, ataque de animais peçonhentos e sem nenhuma privacidade”.

A Fazenda também não oferecia nenhum equipamento de segurança aos empregados “apesar dos riscos da atividade; permitiu-se a presença de fogões à gás dentro das barracas de lona, com grande risco de incêndio”, esclarece Kleber.

A Fazenda, cadastrada como empresa sob o nome de “Prestadora de Serviços e Comércio de Madeira Benites”, tinha, na lista de trabalhadores, 3 adolescentes. Um deles, conforme explicou Flávio, foi resgatado realizando atividade proibida pela legislação trabalhista.

O local, que registrava temperaturas muito baixas, apresentou situação agravada, já que os empregadores não ofereciam cobertores. “Na entrevista com os trabalhadores, foi relatado que o empregador não havia fornecido roupas de cama, tampouco colchões, tendo os mesmos que improvisar suas camas com pedaços de madeira coletados na mata e trazerem eles próprios as roupas de cama e colchões. O fato de o alojamento ter sido construído de lona e não haver o fornecimento de cobertores é agravado pelo forte frio existente na região no período da fiscalização”, relatou Kleber.

“Também foi relatado que o empregador não fornecia alimentação para os trabalhadores alojados e nem local adequado para o preparo de suas refeições, que os mesmos cozinhavam em condições precárias. Não havia local apropriado para os empregados realizarem suas refeições.Comiam pelo local de trabalho e pelo alojamento, apoiado em pedaços de madeira e tocos espalhado na área”, complementa ele.

A lista divulgada na quinta-feira (23) traz os nomes que não celebraram ou não cumpriram acordo judicial ou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), conforme Portaria do MTE. “As empresas incluídas no Cadastro de Empregadores que Submetem Trabalhadores à condição análoga a escravo são monitoradas por dois anos, e se não forem flagradas novamente são excluídas do cadastro. A inclusão no cadastro ocorre após amplo contraditório administrativo, onde o empregador pode exercer sua ampla defesa. Somente após o processo administrativo o nome é incluído no Cadastro”, explicou o chefe de inspeção.

Além disso, a empresa também está na lista de devedores da Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, e deve R$ 103,113 mil à União e à Previdência. A dívida da Fazenda é inscrita da DAU (Dívida Ativa da União). São R$ 57,022 mil de valores não previdenciários, que podem incluir tributos – como Imposto de Renda, IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural), Imposto de Importação, Imposto de Exportação, COFINS, CSLL e demais impostos) -. Além disso, também pode incluir valores não tributários – como multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, pelo MAPA (Ministério da Agricultura e Abastecimento, pela Polícia Rodoviária Federal, multas criminais, entre outras.

Outros R$ 46,090 mil a Fazenda deve à Previdência, as contribuições sociais obrigatórias regulamentadas pela lei 8.212/91, como emuneração paga ou creditada aos segurados pelo serviço da empresa; as dos empregadores domésticos e as dos trabalhadores, incidentes sobre o salário-de-contribuição.

Governo quis segurar lista

O Ministério do Trabalho, responsável pela divulgação semestral desde 2003, tentou segurar a lista na Justiça, alegando “necessidade de aprimorar as regras a fim de não prejudicar empregadores”. O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou, em dezembro passado, com uma ação exigindo a publicização da lista.

De acordo com o blog do Sakamoto, que já havia divulgado uma lista com base na Lei de Acesso à Informação, o MTE havia publicado uma relação com 85 nomes às 19h17 (horário de Brasília) do dia 23/03/2017. O documento, no entanto, foi atualizado ta às 21h32, com 68 empregadores. O motivo, conforme o Ministério, seriam 17 pessoas e empresas que tinham direito na esfera administrativa e tiveram seus nomes divulgados erroneamente.

O jornal Midiamax tentou contato com a Fazenda, sem sucesso.

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