Envolvido em acidente que matou mulher e filhas estava proibido de dar carona

Empresa já havia alertado motorista sobre risco

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Empresa já havia alertado motorista sobre risco

Motorista que conduzia a carreta que pegou fogo depois de uma colisão frontal, no último sábado (19), na BR-364 no município de Jangada, em Mato Grosso, foi alertado pela empresa de que não poderia conceder carona durante viagens de trabalho.

Segundo o proprietário da transportadora, Diego Bortoli, a proibição se estende  a todos os funcionários que utilizam os veículos da transportadora. “É proibido levar passageiro principalmente nesse período de safra em que tem muito movimento nas estradas e é mais perigoso. Essa é uma norma e já havíamos alertado o condutor sobre isso”, declara.

Embora haja a proibição, o empresário admite que alguns funcionários descumprem as regras. “Sabemos que alguns acabam dando carona, mas infelizmente não temos como fiscalizar todos os caminhoneiros depois que saem da empresa”, justifica.

Diretor do Sindicargas (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas), Giuvani Dias da Silva, confirma que a proibição é informada aos trabalhadores. “Toda carona é proibida e o motorista só pode levar passageiros com autorização da empresa na qual trabalha”, frisa.

Elton Celin, advogado do Sindicargas adverte que em casos de acidente com passageiros não autorizados pela empresa, a responsabilidade recai apenas sobre o condutor. “Nessas situações a transportadora não tem responsabilidade porque o motorista assumiu o risco. É diferente de quando existe uma autorização para que ele conceda a carona. Nesse segundo caso, a empresa é corresponsável por qualquer coisa que aconteça com o passageiro”, explica. 

O Sindicargas não tem um levantamento sobre o descumprimento da regra aplicada pelas transportadoras, porém ressalta que orienta os condutores a cumprirem a norma. “Orientamos a dar carona apenas com autorização, caso contrário estão passíveis de advertência e demissão por justa causa”, frisa o diretor do sindicato.

Acidente –

Sinval Rodrigues de Carvalho, conduzia uma carreta carregada de soja quando colidiu frontalmente com outro veiculo que seguia no sentido contrário da BR-364, a cerca de 76 quilômetros de Cuiabá.

Com o impacto da colisão, a carreta onde Carvalho estava pegou fogo. A esposa dele, Beatriz Rodrigues e as filhas, identificadas apenas como Alekia e Maria Eduarda, morreram carbonizadas.

Sinval sofreu ferimentos, foi socorrido e encaminhado para o Pronto Socorro de Cuiabá, porém, foi transferido para um hospital particular. O estado de saúde do motorista ainda não foi confirmado.  

Conteúdos relacionados