Empresa e 32 turistas são multados em R$ 33 mil por transporte irregular de pescado
518 kg de pescado foram apreendidos
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518 kg de pescado foram apreendidos
Em abordagem a um ônibus na BR 262 na noite de quinta-feira (25) a PMA (Polícia Militar Ambiental) apreendeu 518 kg de pescado. No ônibus viajavam 32 turistas, sendo 27 paulistas, que haviam capturado o pescado em Corumbá, cidade 444 quilômetros distante de Campo Grande.
Os pescadores não haviam efetuado a vistoria e o lacre obrigatório para o transporte, porém todos sabiam da necessidade de efetuar a vistoria e lacre do pescado para o transporte. O pescado foi apreendido e os pescadores e a empresa de turismo foram autuados administrativamente por transporte de pescado sem a GCP (Guia de Controle de Pescado) e foram multados ao todo em R$ 33.340,00. Segundo a PMA, pela falta de vistoria e lacre não se caracteriza crime, mas é infração administrativa, com previsão de multa e apreensão do produto da pesca.
Guia de Controle de Pescado
O Decreto Estadual 11.724/2004 prevê a necessidade da vistoria do pescado para transporte no Estado de Mato Grosso do Sul. O pescador deve portar obrigatoriamente a Autorização Ambiental de Pesca Desportiva e a GCP fornecida nos postos da PMA, onde os peixes serão vistoriados e as embalagens lacradas. O pescado não pode estar com as características alteradas, tais como: sem cabeça, descamados, fletados ou em postas, ou com sinais de captura por petrechos proibidos.
As informações da GCP irão ajudar o SCPESCA (Sistema de Gestão dos Estoques Pesqueiros), permitindo pesquisas, desenvolvidas pela PMA, Imasul e Embrapa, que subsidiam decisões para promover o uso sustentável deste recurso natural.
A circulação de pescado oriundo de outro estado, país ou piscicultura será permitida, quando acompanhada da respectiva documentação comprovando a origem (nota fiscal, guia de importação, nota do produtor, etc.), além da obrigatoriedade do documento de identificação pessoal.
A falta da GCP implica em multa administrativa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.
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