Obra ficaria pronta em julho 

O MPE-MS (Ministério Público do Estado) barrou e paralisou a obra de instalação da estátua em bronze do poeta Manoel de Barros, no trecho localizado entre as ruas Treze de Maio e Rui Barbosa do canteiro da Afonso Pena, que é tombado como Patrimônio Histórico e Cultural da Capital. Agora, o monumento pode ter que mudar de lugar e ser instalado em outro trecho da avenida. A decisão deve sair neste mês. 

Segundo a promotoria, a obra não respeitava as regras de locais tombados como Patrimônio Histórico e Cultural e, por isso, foi paralisada. O comprovante das autorizações foi solicitado no mês passado à prefeitura que apresentasse o parecer dos órgãos responsáveis pela autorização da obra, no entanto, o município apresentou apenas o parecer favorável da Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo), deixando de lado a opinião do IHGMS (Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul), sendo este último igualmente necessário.

 “Quanto a importância todos reconhecemos, a obra do poeta é de grande valor. Abrigar no canteiro é compatível, é até desejável, agora, a discussão é colocar a 40 metros de onde já existe um monumento do exército”, esclareceu Paulo Cabral, presidente do IHGMS. “Campo Grande e Mato Grosso do Sul tem uma história intima com o Exército, cuja memória é fundamental que se complete”, compeltou, referindo-se ao monumento e prédio da FEB (Força Expedicionária Brasileira) e hotel militar. 

A promotoria aguarda manifestação do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso do Sul, que tem até o dia 16 de agosto para apresentar sua posição técnica. De acordo com Paulo Cabral, presidente do órgão, só existe um empecilho na instalação da estátua: o ponto. O historiador explicou que são permitidas mudanças que possam melhorar o canteiro, que o caso da obra comandada pela prefeitura, que prevê paisagismo entre outras alterações.  

Desde que o município tentou emplacar a criação de um corredor de ônibus na Afonso Pena, que implicaria na redução do canteiro, sentença judicial proferida pelo juízo da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneos determinou o tombamento da área e, por isso, nenhuma intervenção pode ser realizada sem o respaldo técnico emitido pelos órgãos de defesa do patrimônio histórico e cultural.