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Cotidiano

Em decisão-poesia, juiz veta estátua de Manoel de Barros em frente ao Exército

Prefeitura disse que vai cumprir decisão
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Prefeitura disse que vai cumprir decisão

Em decisão-poesia, juiz veta estátua de Manoel de Barros em frente ao Exército
​Talvez Carlos Drummond de Andrade, no lugar deste juiz, começasse sua decisão assim: “E agora, Mané?” 

Parafraseando a poesia “E agora, José“, do mineiro Carlos Drummond de Andrade, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , mandou a Prefeitura da Capital não instalar a estátua que homenageia o poeta  (1916-2014) no canteiro da Avenida Afonso Pena, entre as ruas 13 de Maio e Rui Barbosa, em frente ao prédio do Exército Brasileiro e onde há monumento da FEB (Força Expedicionária Brasileira).

Embora o local seja privilegiado, à sombra de árvores centenárias, a confusão sobre onde a estátua de bronze com mais de 400 quilos vai ficar ocorre porque o canteiro central foi tombado como patrimônio histórico e cultural. Com isso, qualquer intervenção, deve obter parecer favorável da Secretaria de Cultura do Município e do IHGMS (Instituto de História e de Geografia de Mato Grosso do Sul).

Em decisão-poesia, juiz veta estátua de Manoel de Barros em frente ao Exército

A estátua com 1,38 metro, é assinada pelo artista Ique Woitschach e foi ‘inaugurada’ no Marco (Museu de Arte Contemporânea) em 18 de abril deste ano, com pompas e na presença de diversas  autoridades.

A base de concreto está sem estátua, o Mané sem homenagem, o sítio arqueológico militar sem respeito, o homem sem reflexão, a mulher sem compreensão, e a noite esfriou, o dia não veio, não veio a utopia, e tudo parou, e tudo esperou, e tudo judicializou, e agora, Mané?”, prossegue a decisão poema do magistrado.

Na decisão, o juiz explica que, apesar das suas recomendações contrárias, o Município de Campo Grande decidiu colocar no canteiro central. A Secretaria de Cultura teria dado um parecer favorável ao Município, mas o Instituto de História e de Geografia de Mato Grosso do Sul deu um parecer contrário à pretensão do Município, porque, naquele exato local, existe um sítio arqueológico militar, representativo de parte importante da história brasileira e sul-mato-grossense.

O mito “Manoel de Barros” não se harmonizaria com a história específica daquele local, mas não existiria oposição do Instituto a que se instalasse a estátua no mesmo canteiro, mais acima ou mais abaixo, fora daquele sítio. Como a base de concreto para receber a estátua está pronta e falta apenas a sua colocação no local, o Ministério Público pede que o Poder Judiciário impeça a instalação”, afirma o magistrado.

E agora, Mané?

Na decisão, o juiz determina que se recomponha a área preparada para receber a homenagem a Manoel de Barros ao estado anterior e autoriza que a homenagem seja prestada em outro local que não obtenha as restrições da Secretaria da Cultura de Campo Grande e do Instituto de História e Geografia de Mato Grosso do Sul, caso a Administração Pública decida agraciar o Canteiro Central da Avenida Afonso Pena com a memória de Manoel de Barros.

Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 100 mil em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.

E agora, prefeito?

O prefeito Marcos Trad (PSD), disse em agenda pública, na manhã desta quarta-feira (6), que vai cumprir a decisão do magistrado. “Vamos cumprir a decisão, como fazemos com todas as determinações que são feitas, que não são poucas”, declarou o prefeito.

Uma das possibilidades, segundo o prefeito, é instalar a estátua no ‘Calçadão da Barão, na frente do Bar do Zé, ponto de encontro tradicional na Capital e que tem recebido manifestações culturais aos fins de semana. Porém, “uma empresa deve ser contratada para fazer uma consulta pública sobre a destinação da homenagem a Manuel de Barros”, segundo Trad.

Confira a decisão na íntegra

Foto:  (Divulgação Governo do MS)

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