Para pessoa jurídica, obrigação continua

O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul decidiu desobrigar as pessoas físicas da apresentação de comprovante de residência em procedimentos relativos ao Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) e ao formulário de Cadastro Geral de Veículos (CGV). A previsão está uma portaria publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial do Estado.

O comprovante continua sendo exigido para pessoas jurídicas ou para quem vai providenciar algo para uma pessoa física e não esteja na condição de procurador dessa pessoa.

Ao estabelecer a medida, o Detran argumenta que o CTB (Códito de Trânsito Brasileiro) não exige expressamente o meio de comprovação de residência. O texto explica, ainda, que uma lei federal de 1983 considera como verdadeira a declaração de residência firmada pelo próprio interessado.

O Departamento pontua ainda no texto que a medida é para otimizar os serviços, proporcionar maior comodidade aos condutores que procurarem o órgão. É assinalado, também, “que o Detran vem investindo na modernização de seus atendimentos e na atualização tecnológica, possibilitando a implantação de um programa que contribua para a redução de custos nos serviços realizados e também no tempo operacional dos mesmos”.

Para quem não se enquadra nas regras, pessoas jurídicas ou que não sejam  o procurador do interessado, a portaria estabelece que documentos podem ser usados como comprovação de endereço, que vão desde contas de água, energia e telefone de no máximo 90 dias até faturas e contratos de locação ou correspondências. Em último caso, pode ser firmada declaração de residência.

O texto alerta que a prestação de informações falsas pode gerar as punições previstas nas leis.