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Cotidiano

Decreto de Marquinhos dá gratificação aos agentes que combatem endemias

Extra é de R$ 1.014,00, mas é "temporário"
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Extra é de R$ 1.014,00, mas é “temporário”

 

Em edição extra do Diário Oficial de , disponível na internet desde o início da noite desta quarta-feira (2), a prefeitura publicou o decreto 13.100, que permite a concessão de gratificação de incentivo à produtividade aos agentes de combate às endemias, servidores da secretaria municipal de saúde.

Pelo publicado, a medida tem caráter “temporário e não compõe a base de cálculo de contribuição à previdência oficial do município e não será computada para efeitos de cálculos de outros adicionais ou vantagens e nem se incorporam aos vencimentos para fixação de proventos de aposentadoria, pensão, décimo terceiro salário, abono constitucional e férias”.

Ainda segundo o decreto, o pagamento da gratificação, no valor de R$ 1.014,00, será pago em duas parcelas de R$ 507,00 cada uma. “A 1ª parcela será paga na folha do mês de competência da publicação deste decreto e a 2ª parcela no mês subsequente”, avisa a prefeitura acerca da data do pagamento da gratificação. Ou seja, a partir de abril, o agente recebe R$ 507, e quantia igual em maio.

O decreto cita ainda que não terá direito ao extra os agentes que tirarem licença para tratamento de saúde por período superior de dez dias no mês; licença para acompanhar pessoa da família, superior a três dias no mês e também o servidor que sofrer punição disciplinar ou faltar ao trabalhar sem justificativa.

Fica sem direito a gratificação ainda o servidor que lançar em seus boletins de registros diários que cumpriu visitas domiciliares, sem ter cumprido a tal tarefa.

 

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