Confira as regras para quem vai viajar com seu pet nos ônibus intermunicipais
Regra já está valendo para animais de até 10 quilos
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Regra já está valendo para animais de até 10 quilos
Os donos de cães e gatos que irão viajar e pretendem utilizar os ônibus intermunicipais, podem levar seus animais no transporte, mas a observação de algumas regras é necessária para fazer o embarque. Uma lei criada no Estado neste ano permite que pequenos animais domésticos sejam transportados dentro dos ônibus.
De acordo com a Lei Estadual n° 5.055, de 06 setembro de 2017, cães e gatos pesando até 10 quilos podem ser levados na cabine de passageiros. Essa medida já está valendo, mas é importante o dono do animal observar as condições obrigatórias para usufruir do serviço.
A Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), responsável pela regulação e fiscalização dos ônibus rodoviários no Estado está desenvolvendo um normativo que irá detalhar alguns procedimentos para que o transporte seja feito.
De acordo com a agência, o transporte dos animais deve ser feito em uma caixa apropriada, que não cause desconforto aos demais passageiros. Outro detalhe informado é que a caixa transportadora deve ser levada em uma poltrona exclusiva, paga pelo proprietário do animal, conforme a tarifa normal da linha.
Os documento necessário para o embarque são: atestado de saúde, emitido por médico veterinário no período de 15 dias antes da viagem; carteira de vacinação atualizada, onde constem as vacinas antirrábica e polivalente; e plaqueta de identificação com o nome e o telefone do proprietário. O animal precisa estar devidamente higienizado.
O limite máximo por veículo é de dois animais transportados simultaneamente na cabine.
Animais maiores
Os animais que ultrapassam o peso de dez quilos não podem ser levados na cabine de passageiros. Por isso, a regra para esse transporte tem prazo maior para entrar em vigor, porque depende da adequação no compartimento de bagagens dos ônibus. Conforme a lei, as empresas têm prazo até 11/09/2018 para promover a adaptação que comporte a oferta do serviço.
As exigências de atestado de saúde e carteira de vacinação e de plaqueta de identificação são as mesmas dos animais de pequeno porte.
Mais
De acordo com a Agepan, a empresa transportadora poderá recusar o embarque de animal que estiver visivelmente debilitado, ferido, doente ou em adiantado estado de gestação.
A empresa também poderá restringir o transporte na cabine de passageiros aos horários de menor movimento, nos casos de picos na demanda.
Cão-guia
O embarque de cão-guia acompanhando passageiro deficiente visual é garantido, independentemente do peso do animal e isento do pagamento de tarifa, sem restrições quanto ao número de animais existentes a bordo. Esse é um direito já assegurado pela Lei Federal nº 11.126/2005.
Para o esclarecimento de dúvidas ou registro de reclamações, os passageiros podem falar com a Ouvidoria da Agepan, pelo telefone 0800 600 0506, o e-mail [email protected], ou por formulário no site www.agepan.ms.gov.br. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.
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