Condenada empresa que culpou peso da passageira por queda no ônibus e fratura

Jogou culpa no sobrepeso da cliente e terá de indenizar em R$ 17 mil

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Jogou culpa no sobrepeso da cliente e terá de indenizar em R$ 17 mil

A Viação São Francisco –uma das empresas que integra o Consórcio Guaicurus- terá de pagar indenização de R$ 17 mil a uma passageira que teve diversas fraturas ao cair de um coletivo. O acidente ocorreu em março de 2012, quando ela subia em um ônibus. 

Consta no processo que ao subir nos degraus do ônibus, a passageira caiu quando o motorista arrancou bruscamente o veículo. “Não caiu para fora do ônibus porque seu irmão a segurou. Sustenta que o motorista da empresa a deixou próximo ao posto de saúde do Bairro Tiradentes e se evadiu do local, sendo que recebeu a ajuda e socorro de terceiros”.

A passageira alegou que teve fraturas na clavícula esquerda, no joelho direito e na tíbia, o que lhe causou sequelas permanentes na tíbia, além do dano estético em razão da deformidade no membro inferior direito e redução em sua mobilidade. 

A Viação São Francisco apresentou defesa mediante contestação e alegou, em resumo, que, ao contrário do que sustenta a passageira, o motorista do ônibus não iniciou movimento com ela ainda nos degraus e com a porta aberta. 

“Alega que a lesão da tíbia direita da Autora está relacionada ao seu sobrepeso e à força que ela fez para subir no coletivo, bem como à patologia labirintite da qual era portadora, sendo que não tem qualquer responsabilidade no acidente”.

Na ação, o juiz Thiago Nagasawa Tanaka explica que não há dúvidas de que a queda sofrida pela autora dentro do ônibus de transporte coletivo foi ocasionada pela ação brusca provocada pelo motorista, ao sair em movimento com o coletivo. Não fosse isso, a autora não teria fraturado o joelho direito.

Em face do exposto, em razão dos argumentos expostos julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar da ré Viação São Francisco Ltda a indenizar a autora pelo dano moral experimentado no valor fixado em R$10 mil, dano estético em R$ 5 mil e danos materiais no valor total de R$ 2.360,00”, informa a sentença. 

A sentença é datada do dia 30 de março e foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira (5). Cabe recurso. 

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