Campo Grande recebe atualmente em torno de R$ 10 a 11 milhões por mês

Campo Grande não terá maior participação no FPM (Fundo de Participação dos Municípíos) decidiu  o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O Tribunal deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela União e cassou liminar que suspendeu os efeitos da decisão normativa 118/2011 do Tribunal de Contas da União (TCU). 
O acórdão é da Sexta Turma e foi disponibilizado no Diário Eletrônico na quarta-feira (13).  Capital não terá maior participação no Fundo de Participação dos Municípios, decide TRF3

Uma decisão de primeiro grau acatou os argumentos apresentados pela prefeitura de que os dados colhidos pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), utilizados pelo TCU para apuração da cota de cada cidade no Fundo de Participação dos Municípios, estariam equivocados por conta de erro de metodologia na contagem. 

Para contestar os números, a prefeitura apresentou dados cadastro imobiliário de CADSUS (Campo Grande, do relatório do Cartão Nacional de Saúde) e de consumidores de energia expedido pela empresa concessionária, que comprovariam a população da Capital, seria de aproximadamente um milhão de habitantes, número superior ao apurado pelo IBGE, que é o de 874.210. 

De acordo com o secretario municipal de finanças e planejamento (Sefin), Pedro Pedrossian Neto, atualmente, Campo Grande recebe em torno de R$ 10 a 11 milhões da União do FPM por mês. Pedrossian Neto informou que a prefeitura fará os cálculos para saber quanto receberia com a proporcionalidade de 1 milhão de habitantes.

Após a concessão da liminar, a União ingressou com recurso no TRF3 alegando que a decisão ofende à regra de repartição fixada pela Constituição Federal e pelas normas infraconstitucionais. Argumentou ainda que houve violação ao princípio da separação dos Poderes, pois o Judiciário substituiu os órgãos e entes encarregados de fixar a quota do Fundo de Participação dos municípios. Por fim, sustentou que a fixação dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios pelo TCU deve obedecer ao princípio da anualidade. 

“Ainda que possa haver prejuízo patrimonial para Campo Grande, isso não será definitivo, caso se comprove, da forma adequada, que o IBGE errou. O que não pode ocorrer é o comprometimento dos recursos federais em valor superior ao que Campo Grande teria direito, por ‘obra e graça’ do Judiciário”, ponderou di Salvo.