Lei proíbe a prática no Estado

Abastecer ‘até a boca’ além de ser prejudicial à saúde pode causar danos aos automóveis. Com isso, a campanha ‘Não passe do limite – complete o tanque só até o automático’ está sendo intensificada nos estabelecimentos pelo Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul) informando frentistas e consumidores. Em Mato Grosso do Sul há lei que proíbe a prática.

Durante o abastecimento, vapores contendo componentes químicos existentes nos combustíveis, especialmente o benzeno, que é cancerígeno, são inalados e o ato de encher o tanque além da trava aumenta os riscos. Obedecer ao nível de abastecimento do tanque do automóvel evita danos a saúde do consumidor e, principalmente, do frentista. Além disso, evita a contaminação do meio ambiente, danos ao automóvel e até mesmo o desperdício de combustível.
 
O benzeno é uma substância cancerígena que está presente na gasolina e que pode causar intoxicação, por inalação de gases ou aspiração de forma líquida, além de tudo; estudos revelam que o benzeno é causador de bronquites irritativas graves, hemorragia, inflamação e edema pulmonar e pode levar a morte.

Campanha alerta sobre riscos à saúde e carros ao abastecer ‘até a boca’

Panfletos educativos estão sendo distribuídos no postos de combustíveis de Campo Grande e no interior do Estado pelo sindicato. “Temos conversado bastante com nossos trabalhadores, frentistas e demais profissionais, sobre a importância de se respeitar esse requisito do abastecimento até a trava, que alías, já virou lei em Mato Grosso do Sul”, explica o líder sindical.
Abastecer o tanque ‘até a boca’, além de ser prejudicial à saúde e ao meio ambiente, pode causar danos ao automóvel. O combustível excedente é armazenado no canister, dispositivo feito para absorver vapores gerados durante o processo de abastecimento. Quando o canister entra em contato com combustível na forma líquida, ocasiona falhas no motor, risco de queima da bomba de combustível, danos à pintura e desperdício.
 
Legislação – A Lei Nº 4.574 de 24/09/2014, dispõe sobre a condição de abastecimento de veículos automotores, proibindo abastecimento após a trava automática de segurança das bombas.