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Cotidiano

Câmara promulga lei que permite interdição de ruas para crianças brincarem

Lei na Capital vale para domingos e feriados
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Lei na Capital vale para domingos e feriados

O Presidente da Câmara, vereador João Rocha (PSDB) promulgou nesta terça-feira (21) um projeto aprovado pelos vereadores que instaura o “Programa Rua da Criança e do ” em .

O projeto, de autoria do vereador Roberto Durães (PSC), consiste na interdição temporára do trânsito de veículos em vias públicas, para promover práticas esportivas, artísticas, culturais e recreativas de caráter lúdico e comunitário.

Com a promulgação, a Câmara dá o sinal para que a Prefeitura sancione e ponha em prática o projeto. O Legislativo deu 90 dias, a contar da data de publicação da lei, para que o programa seja posto em prática.

As atividades do “Rua da Criança e do Lazer” funcionarão da seguinte forma: as lideranças de bairro ou associações comunitárias deverão solicitar as interdições das vias públicas junto à (Fundação Municipal do Esporte).

O programa deverá ser realizado, preferencialmente, aos domingos e feriados, das 8 às 14 h, com foco principal em atividades lúdicas e de lazer voltadas às crianças.

As atividades a serem executadas no programa serão desenvolvidas pela Funesp, pela Fundac (Fundação Municipal de Cultura) e pela Semed (Secretaria Municipal de Educação).

As interdições das vias serão de responsabilidade da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). A promulgação da lei foi publicada no Diogrande desta terça-feira.

(com supervisão de Evelin Araujo)

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