Prazo para se adaptar é de 30 dias
Foi sancionada, nesta segunda-feira (11), lei que assegura atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista em Mato Grosso do Sul. Medida os inclui no grupo de gestantes, lactantes, mães com criança de colo e deficientes.
De autoria do deputado Paulo Siufi (PMDB), a normativa prevê atualização de placas existentes nas áreas dedicadas ao auxílio especial em estabelecimentos comerciais de bens e serviços.
Quem descumprir, no entanto, estará sujeito a advertência e multa de 1.196,50 (50 Uferms).
O Transtorno do Espectro Autista tem por características alterações significativas de comunicação, interação social e de comportamento. No texto validado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) hoje, fica estabelecido prazo de 30 dias para que as empresas se adaptem a nova legislação.