Advogado que perdeu R$ 7 mil na aposentadoria tenta no TJ reverter decisão
Caso será julgado nesta quarta-feira
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Caso será julgado nesta quarta-feira
Órgão Especial do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), julga nesta quarta-feira (31) processo do advogado aposentado Antônio Trindade Neto, movido contra o presidente da Assembleia Legislativa de MS, Júnior Mochi, do PMDB. Neto sustenta na petição que, em 2015, teve conquistou o benefício, mas, seis meses depois a remuneração foi reduzida em R$ 7 mil.
A queixa do aposentado, segundo o mandado de segurança de número 1413171-73.2016.8.12.000, em 22 de maio de 2015, dois anos atrás, ele conquistou o direito à aposentadoria com integralidade e paridade (direito a proventos à sua última remuneração e direito à revisão de seus proventos nos mesmos percentuais dos servidores ativos).
Ainda segundo o mandado, a soma que, segundo o aposentado, era de R$ 24.151,83 até o mês de setembro de 2015, foi reduzido para R$ 16.239,91. Ou seja, redução de R$ 7.911,92.
Também conforme o mandado de segurança, o aposentado afirma que o requerimento destinado à Assembleia, em que questiona a redução do salário, mas nunca obteve resposta.
Ele sustenta ainda que não houve qualquer decisão administrativa e que sequer foi previamente notificado sobre a redução salarial, e requer a concessão da segurança para o fim de determinar à Assembleia que o remunere com proventos integrais, equivalentes à remuneração equivalente ao seu último mês em atividade.
Já a Assembleia informou no mandado que constatou erro em pagamentos realizados a Trindade Neto, quando em atividade, o que levou à concessão do benefício previdenciário em valor a maior, e que assim que o referido erro foi corrigido, foram suprimidas as rubricas indevidas.
Ou seja, para a Assembleia, inexiste o “direito líquido e certo almejado pelo impetrante, requerendo a denegação da segurança”.
DEFESA
Ronaldo de Souza Franco, advogado do aposentado disse que a estratégia de defesa já está pronta: “ninguém pode baixar a aposentadoria sem ao menos comunicar o interessado. Não houve nenhum comunicado, não o chamaram, simplesmente baixaram a aposentadoria dele”, disse o advogado.
Franco disse ainda que “não foi seu cliente que fixou a aposentadoria em R$ 24 mil. Foi a própria Assembleia, não o aposentado”, que acrescentou que o Ministério Público já mencionou pela concessão do mandado de segurança.
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