A decisão monocrática acatou pedido do MPE

Renato Felipe Ferreira da Silva é acusado de espancar a ex-companheira, em , no dia 08 de fevereiro de 2014. Ele foi condenado a 20 dias de prisão simples, em regime inicial aberto – concedida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 dois anos -. O acusado de , no entanto, recorreu da sentença, e os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), deram provimento, substituindo a privação de liberdade por restrição de direitos.

O MPE (Ministério Público Estadual), ainda assim questionou novamente, e o STJ (Superior Tribunal de Justiça), por meio de decisão monocrática, acatou o pedido, afastando a substituição da pena.

“Nos termos da jurisprudência consolidada pela Terceira Seção deste Tribunal, não se pode diminuir a abrangência da norma trazida no art. 44, I, do Código Penal, com a finalidade de se contornar a impossibilidade de aplicação da Lei n. 9.099/1995 aos crimes cometidos no âmbito familiar. Com efeito, não obstante a Lei n. 11.340/2006 não vedar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, restringindo apenas a aplicação de pena de prestação pecuniária e o pagamento isolado de multa, o inciso I do art. 44 do Código Penal é claro ao proibir a substituição quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa”, afirma o ministro Sebastião Reis Júnior, relator e autor da decisão.

O ministro ainda afirma que Renato “agiu de forma livre e consciente”. Ele teria, de acordo com os autos, agredido fisicamente a ex-convivente com tapas no rosto e derrubando-a no chão.