TJMS decide manter isenção de IPTU a vítimas de enchente

Último voto de desembargador foi favorável a derrubada de liminar

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Último voto de desembargador foi favorável a derrubada de liminar

Na última quarta-feira (22), os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) se reuniram para voto do desembargador Sérgio Martins sobre a derrubada da liminar da Prefeitura da Campo Grande, contra o projeto de lei que isenta vítimas de enchentes de pagar o IPTU. Com o voto do desembargador restante, a suspensão da liminar foi definitiva.

Os quinze desembargadores já tinham se reunido no dia 11 de maio, quando quatorze deles votaram pela derrubada da liminar. Restava o voto de Sérgio Martins, que pediu vistas do processo para melhor analisar o documento, e acabou seguindo a decisão dos demais.

Com a derrubada da liminar, a lei volta a ser considerada válida. Resta agora a questão do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura contra a lei, ainda sem data para ser julgada. O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), alega que a lei é inconstitucional por prejudicar a receita do município.

A lei, de autoria do vereador Eduardo Romero (Solidariedade), recebeu apoio jurídico da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil). Romero afirma que a lei é constitucional por sua função social. “Não podemos ver pessoas perdendo sua dignidade, seus imóveis, verem suas imóveis sendo desvalorizados e ainda sendo obrigados a pagar o IPTU”, disse o vereador.

(Sob supervisão de Evelin Araujo)