STJ ‘bloqueia’ ações que questionam prazo para contagem de prazo de recurso do MP

A decisão foi do ministro Rogerio Schietti Cruz

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A decisão foi do ministro Rogerio Schietti Cruz

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu em todo o país as ações judiciais que discutem o prazo para recursos após intimação do MP (Ministério Público). As ações questionam se o prazo começa a valer a partir da audiência ou se o período recursal tem início apenas com a remessa dos autos com vista à instituição. As informações são do TJ-MS.

A decisão foi do ministro Rogerio Schietti Cruz. O ministro também afirma que o julgamento também terá reflexo em processos que discutem o prazo de recursos interpostos pela Defensoria Pública. Por isso, ele determinou que a Defensoria seja intimada a se manifestar como “Amigo da Corte”, quando a intervenção é assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional.
 
O MPF (Ministério Público Federal) alegou que teve vista de processo em sentença absolveu o réu – e apresentou apelação cinco dias depois -. O TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), no entanto, considerou a apelação ‘intempestiva’, por entender que o MP foi intimado na data da audiência em que foi proferida a sentença, iniciando-se naquela data o prazo recursal.
 
O STJ catalogou o assunto como Tema 959, e está disponível para consulta no site, na área de recursos repetitivos.

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