STF derruba exigência de distância mínima entre postos de combustíveis em Dourados

Lei municipal estabelece mil metros entre cada estabelecimento

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Lei municipal estabelece mil metros entre cada estabelecimento

O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou nesta quinta-feira (14) uma decisão que derruba a exigência de distância mínima para instalação de postos de combustíveis em Dourados, município a 228 quilômetros de Campo Grande. Recurso apresentado por um empresário do ramo questionava a legislação municipal que estabelece 1000 metros entre esses estabelecimentos.

Na prática, esse empresário recorreu à Suprema corte com a alegação de que o artigo 86, parágrafo 4º, da Lei Complementar municipal 205/2012, afronta a Súmula Vinculante (SV) 49, “a qual prevê que ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”.

Era nesses termos da legislação municipal que a Prefeitura de Dourados apoiava-se para proibir que o empresário instalasse um posto de combustíveis onde pretendia (não foi informado o local e nem a data). E empreendedor recorreu à Justiça, mas perdeu tanto na primeira quanto na segunda instância, ou seja, na Comarca de Dourados e no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Foram essas decisões judiciais que o ministro do STF, Marco Aurélio, suspendeu através da concessão de liminar. “Em análise preliminar do caso, o ministro Marco Aurélio entendeu que o acórdão do TJ-MS, ao julgar válido o dispositivo da lei municipal, mostra-se em desconformidade com a previsão da SV 49”, informou o Supremo Tribunal Federal.

“Consoante se observa, o verbete encerra entendimento, em tese e vinculante, no sentido da invalidade de norma local voltada a restringir a abertura de comércios de idêntica atividade considerado o critério geográfico”, afirmou o ministro do STF, conforme divulgado pela Suprema corte hoje. 

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