Soldador será indenizado em R$ 5 mil após postagem em rede social

Postagem foi feita pela irmã 

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Postagem foi feita pela irmã 

Um soldador, natural do distrito de Prudêncio Thomaz, em Rio Brilhante, a 158 quilômetros de Campo Grande, será indenizado em R$ 5 mil a título de danos morais por causa de uma mensagem de texto publicada em rede social que degradaria sua imagem.

De acordo com informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em agosto de 2015 a irmã do soldador divulgou em uma rede social, assuntos relacionados a vida pessoal do apelante e de sua família. Na mensagem a mulher diz que o irmão pediu para desocupar o prédio de uma igreja que teria sido doada por seus pais.

Os vários comentários e curtidas teriam abalado a imagem pública do soldador jogando toda a sociedade do distrito contra ele, repercutindo tanto no lado pessoal quanto no profissional. Ele contou que seu sofrimento por ele foi intensificado, pois a postagem foi feita em um momento turbulento da vida do apelante, a morte de seus pais.

O relator, Juiz Albino Coimbra Neto, em uma análise minuciosa dos autos, verificou a existência do cometimento de ato ilícito por parte da requerida, pois ficou evidente que a mensagem publicada pela recorrida na rede social, além de expôr o autor de forma pública e indevida, ainda ofendeu sua honra pessoal.

E mais, verificou que a referida publicação gerou grande repercussão e vários comentários de pessoas da comunidade, que basearam-se nas alegações da recorrida para julgar e criticar a atitude do recorrente. Constatou, ainda, que alguns dos comentários eram dos filhos do recorrente, que pediram para que a “tia” tirasse a publicação, pois se tratava de assunto de família, que deveriam resolver particularmente, sem expor o apelante em uma rede social, onde ele não tem acesso para argumentar ou defender-se.

Destacou ainda que “é preciso lembrar, que a internet não é ‘terra sem lei’ e que, os atos praticados naquele contexto podem gerar inúmeras consequências judiciais e extrajudiciais, dentre elas a responsabilização civil. Mister salientar a existência de uma linha tênue entre a liberdade de expressão de cada indivíduo e a invasão a intimidade e ofensa a honra do próximo, e que com o advento da internet cada vez mais essa linha vem sendo ultrapassada e desrespeitada”.

O que levou o relator a concluir que ficou demostrado o dano contra o apelante, o suficiente para condenar a recorrida ao pagamento de indenização a título de danos morais. E levando em conta parâmetros da proporcionalidade e da razonabilidade, em que a indenização não pode ser pequena a ponto de menosprezar o dano sofrido nem grande a ponto de configurar enriquecimento ilícito, no caso dos autos, considerou que o valor de R$ 5 mil é razoável e adequado para compensar a dor da vítima.  

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